O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar a ex-deputada federal Antônia Luciléia da Cruz Ramos Câmara, conhecida politicamente como Antônia Lúcia, por peculato-desvio em continuidade delitiva. A decisão foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito da Ação Penal 2.607/AC e prevê pena superior a seis anos de prisão, além de multa e ressarcimento aos cofres públicos.

A decisão foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito da Ação Penal 2.607/AC: Foto/Reprodução
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a ex-parlamentar nomeou Madson Paula Barbosa para exercer o cargo comissionado de secretário parlamentar em seu gabinete na Câmara dos Deputados entre fevereiro de 2011 e outubro de 2012. No entanto, as investigações apontaram que ele não desempenhava atividades ligadas ao mandato parlamentar.
Segundo os autos, o servidor atuava exclusivamente em funções técnicas ligadas à Rádio e Televisão Boas Novas Ltda., empresa vinculada à família de Antônia Lúcia. Embora o controle formal da emissora tivesse sido transferido para as filhas da então deputada, o processo sustenta que ela e seus familiares continuavam exercendo influência direta sobre o negócio.
As provas reunidas durante a investigação incluíram depoimentos, documentos e registros trabalhistas. Em declarações prestadas à Justiça, o próprio Madson afirmou que trabalhava na manutenção das estruturas da rádio em diferentes municípios acreanos, como Rio Branco, Acrelândia, Manoel Urbano e Feijó, sem jamais exercer atividades no gabinete parlamentar.
Também foram anexados ao processo documentos que demonstram sua atuação como representante da empresa em audiências trabalhistas, além de contratos particulares e contas relacionadas à emissora registradas em seu nome. A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo profissional com a rádio justamente no período em que ele figurava como servidor remunerado pela Câmara dos Deputados.
Durante a tramitação da ação, a defesa solicitou a possibilidade de celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas o pedido foi rejeitado. O entendimento foi de que a natureza da conduta e o fato de a acusada exercer mandato eletivo na época dos fatos tornavam a medida inadequada para a gravidade do caso.
A defesa também argumentou que Antônia Lúcia havia deixado oficialmente o quadro societário da empresa antes de assumir o mandato. Contudo, Alexandre de Moraes destacou em seu voto que a alteração formal não afastava o controle efetivo exercido pela ex-deputada e sua família sobre o veículo de comunicação.
Na decisão, o relator determinou a condenação da ex-parlamentar a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto. Além disso, foi fixado o pagamento de 77 dias-multa, calculados com base em um salário mínimo vigente à época dos fatos.
O ministro também estabeleceu o ressarcimento de R$ 115.320 aos cofres públicos, valor correspondente aos danos materiais apontados na ação.
Em relação aos efeitos eleitorais da condenação, Moraes determinou a comunicação imediata ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme prevê a legislação da Lei da Ficha Limpa.
Quanto à eventual perda de mandato parlamentar, o entendimento registrado no voto é de que a medida não ocorre automaticamente em razão do regime semiaberto permitir trabalho externo. Nesse cenário, caberia à Câmara dos Deputados deliberar sobre a questão caso houvesse mandato em exercício.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF e segue aberto para manifestação dos demais ministros da turma responsável pela análise do caso. Até o momento, apenas o voto do relator foi registrado no sistema eletrônico da Corte.
