Nova lei em Cruzeiro do Sul amplia ações de prevenção e cuidados com a saúde feminina

A norma foi promulgada pelo presidente do Legislativo municipal, Elter de Queiroz Nóbrega

A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul colocou em vigor nesta quinta-feira (5) a Lei nº 1.065/2026, que institui o programa “Mulher – Sua Saúde, Seus Direitos”. A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso das mulheres do município a informações, ações de prevenção e atendimento médico ao longo das diferentes fases da vida.

 A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso das mulheres do município a informações, ações de prevenção e atendimento médico/ Foto: Diego Silva/Secom

A norma foi promulgada pelo presidente do Legislativo municipal, Elter de Queiroz Nóbrega. A promulgação ocorreu porque o projeto, aprovado pelos vereadores em outubro de 2025, não recebeu manifestação formal de sanção por parte do Poder Executivo dentro do prazo previsto em lei.

Inspirado em políticas nacionais de atenção à saúde feminina criadas na década de 1980, o programa municipal prevê a realização de cursos, encontros e palestras educativas voltadas ao público feminino. Entre as ações planejadas também está a distribuição da chamada “Cartilha da Mulher”, material informativo que reunirá orientações sobre direitos trabalhistas, educação e cuidados com a saúde.

Os conteúdos devem abordar temas que vão desde a adolescência e a prevenção de doenças até questões relacionadas ao planejamento familiar, gestação e menopausa.

A legislação ainda prevê a implantação do “Cartão da Mulher”, documento que deverá auxiliar no acompanhamento da saúde feminina, registrando consultas ginecológicas, mamografias, ultrassonografias e outros exames preventivos.

Outro ponto destacado na lei é a possibilidade de realização de mutirões de saúde voltados ao público feminino. As ações deverão ocorrer anualmente, preferencialmente no mês de outubro, período marcado pelas campanhas de conscientização sobre o câncer de mama e do colo do útero.

Para que as medidas previstas sejam efetivamente implementadas, caberá à Secretaria Municipal de Saúde organizar e executar o programa, levando em consideração a disponibilidade orçamentária do município.