Governo do Acre regulamenta teletrabalho experimental para servidores estaduais

A nova regulamentação permite o trabalho remoto apenas para servidores cujas funções possam ser realizadas e monitoradas à distância

O governo do Acre oficializou a implantação de um modelo experimental de teletrabalho para servidores públicos estaduais. A medida foi estabelecida por meio da Portaria nº 642, datada de 24 de junho de 2025, publicada pela Secretaria de Estado de Administração (SEAD). A iniciativa segue as diretrizes do Decreto nº 11.682, de 22 de abril deste ano, e tem como foco modernizar a gestão pública, aprimorar a produtividade dos serviços e proporcionar melhores condições de trabalho para os servidores.

A nova regulamentação permite o trabalho remoto apenas para servidores cujas funções possam ser realizadas e monitoradas à distância, principalmente aquelas vinculadas a sistemas eletrônicos e processos administrativos digitais. Estão excluídos do regime os estagiários, funcionários terceirizados e servidores que ainda estejam cumprindo o período de estágio probatório.

Palácio Rio Branco/Foto: ContilNet

Segundo a portaria, a participação no teletrabalho é voluntária e dependerá de solicitação formal por parte dos órgãos interessados. A proposta deve ser encaminhada à Comissão de Gestão do Teletrabalho da SEAD, acompanhada de um plano com metas específicas e critérios de avaliação de desempenho. A inclusão de servidores está condicionada à autorização da chefia imediata e da gestão da unidade.

O programa busca ampliar a eficiência na administração pública, reduzir gastos com transporte e infraestrutura, estimular a inovação e oferecer mais acessibilidade a servidores com limitações de locomoção. Também há prioridade para determinados perfis: pessoas com deficiência, servidores com dependentes com deficiência, gestantes, lactantes, pais ou mães de crianças de até dois anos, idosos e aqueles que já apresentam bom desempenho funcional e autonomia no trabalho.

De acordo com a portaria, a adesão ao teletrabalho é opcional e deverá ser formalizada pelos órgãos interessados por meio de solicitação / Foto: Diário Oficial

A adesão dependerá da elaboração de um plano de atividades detalhado, incluindo metas e cronograma, que será acompanhado de forma contínua pelas lideranças do setor. Cabe ao servidor providenciar os equipamentos e o ambiente adequados para exercer as funções remotamente.

A normativa também veda a participação de servidores que tenham recebido punições disciplinares nos últimos dois anos ou que tenham sido realocados recentemente, com menos de três meses da última movimentação.

A avaliação do desempenho será feita mensalmente pelas chefias, que deverão reportar os dados às comissões internas e à SEAD. Se o servidor não atingir os resultados esperados por dois meses, mesmo que não consecutivos, ele poderá ser excluído do regime remoto.

Além disso, todos os envolvidos, incluindo gestores, deverão participar de treinamentos obrigatórios para garantir o bom funcionamento da iniciativa. A relação de servidores incluídos no teletrabalho será divulgada semestralmente no Portal da Transparência, como forma de garantir a publicidade e o controle social da política.