A Justiça do Acre decidiu manter a prisão temporária de Diego Luiz Gois Passos, investigado pela morte de Juliana Chaar Marçal, assistente jurídica do Tribunal de Justiça do estado. O crime ocorreu em 21 de junho de 2025, após um desentendimento em frente a uma boate em Rio Branco. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (11), pelo juiz Alesson José Santos Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar.

A defesa de Diego chegou a solicitar a substituição da prisão por medidas alternativas: Foto/ Reprodução
De acordo com o magistrado, a postura de Diego, que condicionou sua apresentação às autoridades à revogação da prisão, evidencia má-fé e reforça a necessidade de manter a medida. A Justiça considera que não houve mudanças nos fundamentos que justificaram sua detenção, dada a gravidade do fato e a ausência de elementos novos que embasem sua liberação.
Segundo a investigação, o acusado teria deixado o local do atropelamento sem prestar qualquer socorro à vítima. Essa atitude é considerada um fator agravante, o que, para o juiz, justifica a continuidade da prisão temporária com base na Lei nº 7.960/1989, que regula esse tipo de medida em crimes considerados graves.
A defesa de Diego chegou a solicitar a substituição da prisão por medidas alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como a prisão domiciliar. O argumento utilizado foi o de que ele seria o único responsável por uma criança menor de 12 anos. No entanto, a alegação foi rejeitada, pois não houve comprovação de que ele exerce esse papel de forma exclusiva.
Tanto o Ministério Público quanto o pai da vítima se posicionaram contra a soltura do investigado. Este último também solicitou atuar como assistente de acusação, mas o pedido foi indeferido pelo juiz nesta etapa inicial do processo, com base nos artigos 268 e 273 do CPP. Por essa razão, também não foi analisada, neste momento, a possível conversão da prisão temporária em preventiva.
O juiz ainda ressaltou que a tentativa de condicionar sua entrega à revogação da prisão poderá, futuramente, servir como base para decretar uma prisão preventiva. A permanência forçada longe das autoridades foi interpretada como um sinal claro de ausência de boa-fé.
A prisão temporária segue válida e tem como finalidade assegurar a continuidade das investigações e preservar a ordem pública. O processo está em andamento, e o Ministério Público foi notificado da decisão para que, se desejar, apresente recurso dentro do prazo legal.
