A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designada como relatora de uma ação que opõe o Estado do Acre ao de São Paulo. A disputa jurídica envolve a contestação de uma medida adotada pelo governo paulista que eliminou incentivos fiscais destinados às Áreas de Livre Comércio (ALCs) da região da Amazônia Ocidental.

Ainda não há data definida para o julgamento da ação no Supremo/ Foto: Rosinei Coutinho/ STF
A ação, registrada como ADI 7822, contesta a validade do Decreto nº 67.383/2022, que suprimiu a isenção de 7% do ICMS anteriormente aplicada nas transferências de produtos nacionais às ALCs. A mudança afetou diretamente localidades acreanas como Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, onde muitas empresas se apoiam nesse incentivo para se manterem competitivas no mercado.
Segundo a Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC), a revogação do benefício contraria dispositivos da Lei nº 8.857, de 1994, que garante às ALCs um regime tributário similar ao adotado na Zona Franca de Manaus, justamente para promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças do país.
O governo estadual argumenta que a decisão de São Paulo infringe princípios constitucionais, como o da legalidade e da cooperação federativa, além de desrespeitar a política nacional voltada à correção de desigualdades entre as regiões brasileiras.
Com a relatoria da ministra Cármen Lúcia, o andamento do processo agora depende da definição de uma data para julgamento no Supremo, o que ainda não ocorreu.
