O Acre deverá adotar regras específicas para a aposentadoria de servidoras da Polícia Civil, conforme decisão recente do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação reforça a obrigatoriedade de os estados seguirem o entendimento do STF, que em abril suspendeu as normas estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019, que igualavam os critérios de aposentadoria para homens e mulheres dessas carreiras.

Decisão foi do ministro Flávio Dino/Foto: Reprodução
No último dia 17 de junho, o ministro determinou que 17 estados fossem oficialmente notificados por descumprirem a decisão da Corte. Entre eles, o Acre está listado entre as 13 unidades federativas que reconheceram, de forma expressa, que ainda não adotaram a diferenciação de gênero exigida pela Constituição. Outros quatro estados não apresentaram qualquer posicionamento.
Com a medida, o Estado do Acre deverá, imediatamente, garantir que mulheres da Polícia Civil possam se aposentar com três anos a menos de tempo de serviço em comparação aos homens, até que seja aprovada uma legislação estadual definitiva que regulamente essa diferença.
A decisão judicial foi provocada por ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questionou a validade da Emenda Constitucional nº 103/2019 — responsável por eliminar o tratamento previdenciário diferenciado entre os gêneros no serviço público policial.
Em sua manifestação, o ministro Flávio Dino destacou que a Constituição assegura normas distintas para aposentadoria entre homens e mulheres, com base no princípio da igualdade material. Para ele, ao uniformizar os critérios, a reforma de 2019 contrariou esse princípio fundamental.
A medida judicial permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma que corrija as inconstitucionalidades apontadas ou até que cada estado, como o Acre, edite suas próprias leis prevendo as especificidades de gênero na aposentadoria de servidoras da segurança pública.
