MPF ganha ação e energia elétrica será obrigatória em áreas rurais do Acre

A ação foi proposta pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias em julho de 2020, com o objetivo de forçar a execução integral do programa Luz para Todos

A Justiça Federal determinou que a União, junto à concessionária responsável, deverá assegurar energia elétrica a todas as comunidades rurais do Acre dentro do prazo de 12 meses. A decisão, resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), também impõe o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, valor que será repassado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A ação foi proposta pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias em julho de 2020, com o objetivo de forçar a execução integral do programa Luz para Todos, criado em 2002 com a promessa de levar energia elétrica às áreas rurais do Brasil. Apesar de previsto inicialmente para ser concluído até 2008, o programa teve seus prazos prorrogados sucessivamente — primeiro para 2014, depois 2022, e agora 2028 — sem que metas reais fossem cumpridas no Acre.

A decisão foi tomada pelo MPF/Foto: Reprodução

Durante o julgamento, o MPF demonstrou que, mais de duas décadas após o lançamento da iniciativa, diversas comunidades no estado ainda vivem sem energia, incluindo escolas e aldeias indígenas. A Justiça considerou essas prorrogações contínuas como injustificadas do ponto de vista técnico e econômico, além de uma afronta aos direitos fundamentais da população afetada.

Para o juiz federal Ed Lyra Leal, essas postergações têm como pano de fundo a tentativa de cortar gastos, o que descaracteriza o verdadeiro propósito do programa. Em sua sentença, ele declarou ilegais os decretos que ampliaram os prazos sem a adoção de ações concretas para viabilizar o fornecimento de energia.

A decisão também exige que, em até 30 dias, seja apresentado um cronograma com todas as etapas para assegurar o acesso à eletricidade nas regiões ainda desatendidas. A escolha da tecnologia — seja por meio de redes tradicionais ou sistemas alternativos — deverá respeitar critérios técnicos, econômicos e ambientais.

O juiz afirmou ainda que a omissão estatal, sob a justificativa de falta de recursos, configura desvio de finalidade e colabora para a manutenção de desigualdades regionais. Ele ressaltou que comunidades vulneráveis, sem representação política ou peso econômico, acabam sendo as mais negligenciadas.

A indenização fixada em R$ 1 milhão leva em conta os efeitos negativos prolongados sobre o bem-estar da população, a economia local e o acesso a direitos básicos. O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data da sentença, com incidência de juros a partir de 7 de agosto de 2023, conforme estipula o Decreto nº 11.628/23.