Acre regulamenta patrocínios privados para projetos públicos com novas regras

Fica vedada a participação de patrocinadores que estejam envolvidos em práticas ilegais, com débitos fiscais ou em processos de corrupção

O governo do Acre publicou nesta sexta-feira (30), por meio do Diário Oficial do Estado, um novo decreto que regulamenta a forma como órgãos e entidades do Poder Executivo poderão receber patrocínios da iniciativa privada. A medida, assinada pelo chefe do Executivo estadual, baseia-se na Constituição Acreana e tem como propósito reforçar a legalidade, a eficiência e a transparência na utilização de recursos de origem não pública para projetos e ações governamentais.

Empresas ou pessoas com pendências legais, fiscais ou envolvidas em atos de corrupção, por exemplo, estão proibidas de patrocinar projetos públicos / Reprodução/Redes Sociais

A norma define o conceito de “administração patrocinada” como aquela que obtém apoio financeiro de empresas ou cidadãos — independentemente de possuírem fins lucrativos — para iniciativas de relevância pública, como eventos, campanhas ou atividades culturais, ambientais, sociais e esportivas. Em contrapartida, os patrocinadores poderão ter sua marca divulgada, receber convites e visibilidade institucional, desde que isso esteja previsto no contrato e não implique favorecimento a agentes públicos.

De acordo com o novo regulamento, o patrocínio deve ocorrer sem benefício pessoal a servidores ou autoridades, caracterizando o chamado “patrocínio passivo”. A exposição de marca, menções públicas e uso de imagem do evento patrocinado são permitidos como formas de retorno institucional.

A seleção dos patrocinadores deverá ser feita por meio de chamamento público, salvo em situações específicas como urgência comprovada ou quando não houver competição viável — nesses casos, será necessário apresentar justificativa formal acompanhada de parecer jurídico previamente publicado.

Todos os acordos deverão ser firmados por meio de contrato formal que inclua informações detalhadas sobre valores envolvidos, prazos, responsabilidades, obrigações das partes e formas de prestação de contas. Será exigida a entrega de relatórios técnicos com comprovação da execução e uso dos recursos.

Fica vedada a participação de patrocinadores que estejam envolvidos em práticas ilegais, com débitos fiscais ou em processos de corrupção. Também é proibido associar o patrocínio a qualquer tipo de promoção pessoal de servidores ou concessão de vantagens indevidas em outras relações com o Estado.

A utilização do nome ou da marca do patrocinador em ações públicas só será permitida com prévia autorização do órgão responsável, limitada ao período da ação patrocinada e sem descaracterizar o interesse público do projeto.

Cada contrato terá um gestor e um fiscal designados pela autoridade competente do órgão contratante, para assegurar o cumprimento integral das obrigações. Além disso, todos os editais e contratos precisarão do aval da Procuradoria-Geral do Estado.

O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, ocorrida no último dia 29. A partir de então, os órgãos públicos terão até 90 dias para instituir comissões específicas de seleção de patrocínio, podendo utilizar comissões provisórias durante esse período de adaptação.

Com a medida, o governo pretende fortalecer a parceria entre o setor público e a iniciativa privada, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.