Uma análise nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou que 1.039 pessoas atualmente presas no Acre por envolvimento com tráfico de entorpecentes podem ter direito à revisão de suas sentenças. Essa possibilidade decorre da aplicação da chamada “lei do tráfico privilegiado”, prevista na Lei nº 11.343/2006. Esse grupo representa cerca de 24% dos encarcerados por esse tipo de infração no estado.

Mais de mil presos no Acre podem ter penas reduzidas, diz estudo do CNJ/Foto: Reprodução
A investigação do CNJ examinou cerca de 378 mil decisões judiciais envolvendo crimes relacionados ao tráfico até abril de 2024. O estudo revelou que, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste do país, a legislação tem sido aplicada de forma limitada, o que contribui para a permanência de pessoas no sistema prisional mesmo quando atendem aos requisitos legais para penas mais brandas. O relatório chama atenção para o fato de que muitos desses réus não possuem antecedentes criminais, não integram facções e são considerados primários. Nesses casos, a pena poderia ser inferior a cinco anos, o que abre margem para a substituição da prisão por medidas alternativas.
No contexto acreano, há atualmente 4.369 presos por tráfico. A adoção consistente dos critérios da lei do tráfico privilegiado poderia reduzir a superlotação nas unidades prisionais, contribuindo tanto para melhores condições de custódia quanto para a diminuição de custos com o sistema carcerário.
Outro ponto abordado pelo levantamento diz respeito às justificativas usadas pelo Judiciário para negar a aplicação da lei. Informações do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicam que, em quase metade dos casos (47,6%), a recusa do benefício foi fundamentada na suposta “dedicação à atividade criminosa”, muitas vezes sem respaldo em evidências concretas.
