Justiça determina que monitorados por tornozeleira não podem frequentar o Carnaval.

A Portaria n.º 845/2025, emitida pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Rio Branco, contém a ordem.

Durante o Carnaval, que começa nesta sexta-feira (28) e vai até terça-feira (4), indivíduos que cumprem pena no regime semiaberto e são monitorados por tornozeleira eletrônica estão proibidos de frequentar a Praça da Revolução e suas redondezas durante os horários da festa. A restrição foi estabelecida na Portaria n.º 845/2025, publicada pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco, sob assinatura da juíza titular Andréa Brito.

A medida é assinada pela juíza de Direito titular da unidade, Andréa Brito/Foto: Reprodução

A proibição também se estende a bares, boates, botequins e qualquer tipo de local ou evento com grande aglomeração de pessoas. No entanto, aqueles que estiverem em regime de ressocialização e precisarem trabalhar nesses ambientes podem solicitar autorização para isso.

Os interessados devem encaminhar o pedido diretamente à Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep), que avaliará a solicitação, com a aprovação ou recusa sendo decidida pela Central de Monitoramento.