A Justiça Federal proferiu uma decisão em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Acre (MPAC) contra o Estado do Acre e outras entidades por falhas na construção da estrada que conecta Rodrigues Alves a Porto Walter.
De acordo com o MPF, a construção não seguiu os requisitos legais, não houve a devida consulta aos povos indígenas afetados e as normas ambientais foram desconsideradas. Na terça-feira passada (21), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o fechamento da estrada e a paralisação das obras.

Ramal do Barbary/Foto: ContilNet
O Departamento de Estradas de Rodagens do Acre (Deracre) também foi instruído a colocar sinais informando sobre o bloqueio em todas as entradas da estrada.
Além disso, o MPF anunciou que os atos administrativos que permitiram a obra foram revogados. O Deracre, o Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC), e os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul foram incluídos na decisão.
A estrada, chamada Ramal Barbary, afeta a Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto, que está situada na Unidade de Conservação de Uso Sustentável Japiim Pentecoste e na área de influência do Parque Nacional da Serra do Divisor.
A juíza que emitiu a decisão ressaltou que a intenção não é barrar a construção, mas assegurar o direito à consulta previsto pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelas declarações da ONU sobre os direitos dos povos indígenas.
