O calendário eleitoral que pode definir o futuro de Gladson

COMPARTILHAR0SigaSiga Google Discover Gladson Cameli/Foto: Juan Diaz, ContilNet

O dia 14 de setembro (vinte dias antes das eleições) é o último dia para os partidos e federações substituírem candidatos que forem considerados inelegíveis, renunciarem ou falecerem, desde que tal mudança seja efetivada em até 10 (dez) dias da ocorrência do fato (morte, renúncia, inelegibilidade), conforme art. 13 da Lei 9.504/97, a lei das eleições.

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Entre 20 de julho a 5 de agosto é o prazo de realização das convenções partidárias, enquanto 15 de agosto é o último dia para registro de candidaturas. No dia 14 de setembro, vinte dias antes das eleições, todos os pedidos de registro de candidaturas – inclusive as impugnadas – devem estar julgados.

É este o calendário que o ex-Governador e pré-candidato ao Senado Federal Gladson Cameli e sua assessoria têm em mente e acompanham com mais atenção e interesse do que a realização da copa do mundo de futebol.

Após a publicação pela Justiça Eleitoral do pedido de registro de candidatura pela federação PP/UB, correrá o prazo de 5 (cinco) dias para o Senador Randolfe Rodrigues, digo, PSOL, qualificado maldosamente por alguns críticos como “puxadinho do PT”, impugnar a candidatura de Gladson Cameli, acaso este a mantenha, com toda a sua fé e otimismo, até aquela data.

Obviamente, todos os partidos, federações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral são legitimados para impugnar qualquer candidatura a cargo eletivo, não apenas o PSOL (havendo um PSOL na vida da direita para que o resto?), devendo todos ficarem atentos para que tal insurgência (impugnação), obrigatoriamente, seja fundada em fatos verdadeiros e com força significativa, de boa-fé, sob pena de responder, quem deu causa à maliciosa impugnação, criminalmente.

Com uma brutal condenação no mérito, enfatize-se, não apenas por questões processuais (se foram utilizadas provas da Ptolomeu ou não, se houve cerceamento de defesa ou não, se houve ofensa ao contraditório…), e, ainda, por eloquente unanimidade, condenação essa a tão elevada pena privativa de liberdade, manter a candidatura, num sub judice deste tamanho (pior que uma pena para homicídio qualificado), consiste não só numa temeridade, como que quase uma irresponsabilidade político-partidária (acaso não se tratasse de Cameli, que se encontra não dentro, mas acima do próprio partido e federação), embora lhe seja legítimo se defender até o fim (não mais no mérito), por questões processuais, por meio de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

Eventual decisão liminar favorável ao recorrente Gladson Cameli, por parte do Ministro Relator no STF, de suspender os efeitos da decisão unânime dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, corresponderá à outorga de um atestado de incapacidade jurídica – mais uma vez – a todos os juízes e desembargadores de tribunais do país, vez que as mulheres e homens que compõem a Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça estão entre o que há de melhor, em termos de notório saber jurídico, muito mais elevado do que Ministro do STF que jamais passou em concurso público para a magistratura de primeira instância.

Com isso, a sorte (destino) de Gladson Cameli reside no fato de que existe “alguém” mais interessado em sua eleição para o Senado da República, que o próprio Gladson Cameli. E isto é sério. O ativismo político do STF parece abranger a militância ideológica e o instinto de autopreservação da toga, de uma forma nunca dantes vista na história deste país.

Se já havia, por parte de alguns ministros do STF, preocupação e temor com a formação do Senado da República para os próximos anos, temendo o impeachment, a ponto de levá-los a se preocupar com a eleição dos senadores nos estados, se de direita ou de esquerda, se com processos judiciais, ou, infelizmente, sem processos judiciais, após a rotunda rejeição de  Jorge Messias para Ministro do STF, e a votação expressiva para derrubada do veto à Lei da Dosimetria pela Câmara Federal, a prospecção de futuros “senadores-reféns” parece ser uma possibilidade.

Se, na luta pela sobrevivência, somos capazes de mastigar e engolir a carne do semelhante, como no caso da famosa Tragédia dos Andes, com o time de futebol, e da Expedição Donner (Estados Unidos, 1846), o que seria uma ajudazinha para quem, “refém” (o recurso extraordinário não estaria julgado pelo Colegiado ainda, até as eleições), pode ser decisivo para a sobrevivência de alguns?

Assim como o imperador Júlio César, ao atravessar o Rubicão, Gladson Cameli parece ter fincado posição e gritado “alea jacta est” (a sorte está lançada). Ao insistir na candidatura ao cargo de Senador da República, sob pena de causar (se já não estiver causando, aguardemos as próximas pesquisas) prejuízos irreversíveis à federação PP/UB, especialmente para os cargos majoritários, ao final desta batalha épica, a exemplo do Imperador Romano, precisará encher os pulmões e, com uma tremenda gargalhada, bradar: “veni, vidi, vici” (vim, vi e venci). Senão, poderá ser tarde demais para todos. 

O calendário eleitoral é impiedoso, não devolve os prazos.

Gilson Pescador é advogado e colunista do ContilNet.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: ContilNet por Everton Damasceno