A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça concluiu, nesta quarta-feira (6), o julgamento da Ação Penal 1.076 e formou maioria para condenar o ex-governador do Acre, Gladson Camelí, a 25 anos e nove meses de prisão em regime fechado.

O ex-governador do Acre, Gladson Camelí, foi condenado a 25 anos e nove meses de prisão em regime fechado: Foto/Reprodução
O resultado foi definido com oito votos seguindo o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, e três acompanhando o voto do revisor, ministro João Otávio de Noronha. Apesar de todos os ministros reconhecerem a prática dos crimes, houve divergências quanto ao enquadramento jurídico e ao cálculo da pena.
O posicionamento de Nancy Andrighi, que acabou prevalecendo, já havia sido apresentado em dezembro do ano passado, quando o julgamento foi interrompido após pedido de vista. Na ocasião, a ministra defendeu a condenação com pena superior a 25 anos, além da aplicação de multa e indenização ao Estado do Acre no valor de R$ 11.785.020,31. Ela também votou pela perda do cargo.
De acordo com a relatora, o então governador teria liderado uma organização criminosa estruturada, com atuação envolvendo núcleos políticos, empresariais e familiares, voltada ao desvio de recursos públicos. As irregularidades, segundo a acusação, teriam começado em 2019 e causado prejuízos superiores a R$ 16 milhões.
O caso está ligado à Operação Ptolomeu, que investigou fraudes em licitações e contratos públicos no estado. Conforme o Ministério Público Federal, houve irregularidades na contratação da empresa Murano Construções Ltda. para execução de obras, com pagamentos que chegaram a cerca de R$ 18 milhões dentro de um esquema de desvio.
A denúncia inclui crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações.
Durante o julgamento, o ministro João Otávio de Noronha apresentou entendimento divergente quanto à forma de enquadrar os crimes. Para ele, grande parte das condutas poderia ser tratada como um único crime de peculato, considerando a existência de uma intenção única de desviar recursos públicos. Com esse entendimento, ele propôs pena total de 16 anos de reclusão, além de sugerir que eventuais indenizações fossem discutidas em outra esfera.
A maioria dos ministros, no entanto, acompanhou a relatora e considerou os delitos como autônomos, o que amplia a responsabilização penal e impacta diretamente no tempo total da pena. Durante a sessão, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que esse entendimento está alinhado à jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal.
Com a maioria formada, o tribunal fixou a condenação nos termos do voto de Nancy Andrighi, estabelecendo os parâmetros para a pena e os desdobramentos do caso, incluindo possíveis medidas de ressarcimento e consequências administrativas.
