Moraes concede prisão domiciliar a idosos condenados pelo 8 de janeiro

COMPARTILHAR0SigaSiga Google Discover Ministro Alexandre de Moraes assina despachos que autorizam o regime domiciliar para idosos/ Foto: Reprodução

Na última sexta-feira (24), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão que altera o regime de cumprimento de pena para um grupo de idosos condenados pelos atos de 8 de janeiro. Com base em critérios humanitários, o magistrado concedeu a progressão para a prisão domiciliar a cerca de 20 manifestantes que integravam o sistema prisional.

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A lista de beneficiados foi compilada e cruzada por advogados de defesa, pela analista de dados Pérola Tuon e pela Associação dos Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav). As verificações realizadas junto ao STF confirmam a coincidência de nomes em praticamente todos os casos analisados.

Casos de Repercussão

Entre os nomes que obtiveram o benefício, destaca-se o da professora aposentada Iraci Nagoshi, cujo drama pessoal ganhou visibilidade global após ser compartilhado pelo empresário Elon Musk, dono da rede social X. Outra figura central na lista é Fátima Jacinto de Souza, conhecida popularmente como “Fátima de Tubarão”.

A decisão também contempla situações críticas de saúde, como a da ex-contadora Sonia Teresinha Possa, de 69 anos. Viúva e em tratamento contra um câncer de pele maligno, Sonia agora poderá seguir com os cuidados médicos em ambiente doméstico.

Questionamentos da Defesa

Para o advogado Hélio Júnior, que atua na defesa de diversos envolvidos, a medida é um passo necessário, mas ele defende uma análise ainda mais ampla dos processos. “É cada vez mais evidente a necessidade de uma revisão profunda de todos os processos relacionados aos fatos de 8 de janeiro, tendo em vista inconsistências apontadas e a ausência de individualização adequada das condutas”, observou o jurista.

A concessão do regime domiciliar humanitário é uma previsão legal para casos em que o estado de saúde ou a idade avançada do detento tornam a permanência no presídio incompatível com a dignidade da pessoa humana ou com a eficácia do tratamento médico necessário.

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