O Ministério Público do Acre (MPAC) instaurou em Cruzeiro do Sul dois inquéritos civis com o objetivo de apurar as condições de conservação de imóveis históricos e a possível omissão do poder público na adoção de medidas de preservação ao longo dos anos. A informação consta na edição desta sexta-feira (24) do Diário Eletrônico do órgão.

O Ministério Público do Acre (MPAC) instaurou em Cruzeiro do Sul dois inquéritos civis: Foto/Ascom/MPAC
As investigações têm como foco dois bens de relevância histórica para o município: a “Antiga Residência e Farmácia da Família Lobão”, construída na década de 1920, e a “Residência da Família Dene Lima”, erguida nos anos 1930. Apesar do valor cultural reconhecido, ambos seguem sem proteção efetiva.
Na portaria que formaliza a abertura dos procedimentos, a promotora de Justiça Manuela Farhat chama atenção para o risco de perda do patrimônio histórico, destacando que a falta de ação pode gerar danos irreversíveis à memória coletiva:
“A deterioração progressiva de bens de valor histórico-cultural, quando não enfrentada de forma célere e adequada, pode resultar em dano irreversível e de impossível reparação ao patrimônio coletivo.”
Sobre o imóvel da antiga farmácia da família Lobão, o MP ressalta sua importância simbólica para a cidade, classificando-o como “relevante marco histórico, arquitetônico e simbólico para a comunidade local”. Ainda assim, uma recomendação expedida há mais de dez anos não foi atendida pelo poder público municipal.
O documento também registra a situação de inércia administrativa:
“Passados mais de dez anos, [a recomendação] permanece sem cumprimento por parte do Poder Público Municipal, situação que por si só justifica a atuação investigatória do Ministério Público.”
No caso da residência da família Dene Lima, o histórico aponta que, embora não tenha sido incluída como prioridade de tombamento em 2014, já havia alertas técnicos sobre a necessidade de preservação. O MP agora retoma a análise diante da ausência de informações atualizadas sobre o estado do imóvel.
A promotoria reforça ainda que a proteção de bens históricos independe de tombamento formal, sendo obrigação do poder público garantir sua preservação:
“Bens culturais de valor histórico, artístico ou arquitetônico, ainda que não formalmente tombados, merecem proteção jurídica especial pelo Poder Público, sendo vedada sua deterioração, descaracterização ou destruição por ação ou omissão estatal.”
Como parte das medidas iniciais, o MP determinou a realização de vistoria técnica completa, incluindo avaliação estrutural, levantamento de danos e análise da possibilidade de restauração, além da elaboração de relatórios históricos sobre os imóveis.
Os proprietários foram notificados a apresentar documentação, histórico de intervenções e informações sobre a utilização atual das propriedades. Já a Prefeitura de Cruzeiro do Sul deverá esclarecer a existência de registros oficiais de proteção, políticas de preservação em vigor e as razões da ausência de ações concretas até o momento.
O Ministério Público também alertou que a investigação pode resultar em medidas mais rigorosas caso sejam confirmadas falhas ou omissões do poder público.
“A inércia ou omissão administrativa diante de situação conhecida e prolongada […] pode caracterizar violação ao dever constitucional de proteção do patrimônio histórico.”
