Mesmo réu por morte em Feijó, policial mantém direito ao salário após decisão judicial

A decisão foi divulgada na edição desta terça-feira (24) do Diário da Justiça

O Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, que o Estado não pode suspender o pagamento de salários de um servidor público preso preventivamente sem que haja condenação definitiva ou a conclusão de processo administrativo disciplinar. A decisão foi divulgada na edição desta terça-feira (24) do Diário da Justiça e reforça garantias constitucionais, além de reconhecer o caráter alimentar da remuneração, essencial para a subsistência do trabalhador.

Caso teve origem em Feijó e envolveu recurso do Estado do Acre contra decisão favorável ao servidor Elves Gomes de Lima/Foto: cedida

O processo teve origem em Feijó e envolve o servidor Elves Gomes de Lima. O Estado do Acre recorreu de uma decisão anterior que havia sido favorável ao trabalhador, argumentando que a suspensão dos vencimentos seria válida diante da ausência de prestação de serviço. O governo também apontou o auxílio-reclusão como alternativa.

Ao analisar o caso, a relatora Waldirene Cordeiro destacou que a prisão preventiva não pode ser utilizada como forma de antecipação de punição.

“A prisão preventiva possui natureza cautelar e excepcional, não podendo ensejar antecipação de sanção penal ou administrativa, sob pena de afronta à presunção de inocência”, diz a decisão.

O colegiado também enfatizou que “não é possível suprimir remuneração sem decisão penal condenatória ou processo administrativo disciplinar concluído com aplicação de penalidade”. Sobre o auxílio-reclusão, o acórdão esclarece que “possui caráter assistencial e não substitui a remuneração do servidor público estatutário com vínculo funcional ativo”.

Outro ponto destacado é que o afastamento por determinação judicial não pode ser interpretado como abandono de função. “Mera custódia cautelar, ainda que impeça o exercício funcional, não configura, por si só, fundamento suficiente para suspensão de vencimentos”.

Caso criminal

O servidor é réu em um processo que investiga a morte de Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, e a tentativa de homicídio contra um adolescente de 16 anos. O crime ocorreu em setembro do ano passado, em Feijó.

Ele e Romário Nascimento dos Reis participaram, nesta terça-feira (1º), de uma audiência de instrução. Na ocasião, cerca de dez testemunhas foram ouvidas, além dos próprios acusados e do jovem que sobreviveu ao ataque. O Ministério Público do Acre solicitou que ambos sejam levados a júri popular. A defesa pediu a soltura, mas o pedido foi negado pela Justiça. Elves permaneceu em silêncio, enquanto Romário negou envolvimento.

Segundo a denúncia, as vítimas estavam reunidas com amigos no bairro Esperança quando um carro se aproximou e, em seguida, foram efetuados disparos. Antônio Luan foi atingido nas costas e morreu no local. O adolescente foi baleado no pé e sobreviveu. A ação foi registrada em vídeo por testemunhas.

Além desse processo, Elves também responde a outra denúncia apresentada pelo Ministério Público em janeiro de 2024, por abuso de autoridade e lesão corporal. Ele é acusado de agredir um homem dentro da delegacia de Feijó, em 2022, com relatos de ofensas, agressões físicas e condução forçada da vítima a uma cela.