A Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão de Bruno Fernandes das Dores de Souza, ex-goleiro do Flamengo, após o atleta descumprir as condições do livramento condicional. De acordo com o processo, Bruno deixou o estado sem autorização judicial, viajando para o Acre no dia 15 de fevereiro, o que configurou violação das regras do regime semiaberto.
Após a decisão judicial, o perfil das redes sociais foi removido. A equipe do portal BacciNotícias entrou em contato com os advogados do ex-goleiro para obter esclarecimentos, mas até o fechamento da matéria não houve retorno sobre o caso.
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Perfil do goleiro
ex-goleiro Bruno (Reprodução/Redes Sociais)
Com a decisão, o ex-jogador terá que retornar ao sistema prisional para cumprir novamente a pena no regime semiaberto, interrompendo temporariamente o benefício do livramento condicional.
“As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o penitente foi para o Estado do Acre, sem a prévia autorização deste Juízo, em violação as determinações contidas na decisão que concedeu o benefício”, diz nota do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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