A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou um homem que incendiou a residência da ex-companheira, em Feijó, após não aceitar o término do relacionamento. Além da pena criminal, ele deverá indenizar a vítima pelos prejuízos causados pelo ataque, ocorrido em 2023. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público e publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça desta segunda-feira (9).

Além da obrigação de indenizar, o homem foi sentenciado a quatro anos de prisão/Foto: Ilustrativa
Conforme o processo, o incêndio teve início na varanda do imóvel, onde o réu utilizou um cigarro aceso para provocar as chamas. A vítima vinha sendo alvo de perseguições desde o fim do relacionamento, que durou cerca de sete meses. O acusado admitiu a autoria do crime, que também foi comprovada por laudos técnicos e registros de câmeras de segurança, evidenciando a ação deliberada.
Segundo o relato da vítima, após a separação, ela passou a sofrer importunações frequentes, incluindo ameaças de que o agressor iria até a escola onde ela estudava. Na madrugada do crime, o homem foi até a casa, tentou contato ao bater na janela do quarto, localizada na varanda, e, diante da negativa, ateou fogo ao local. O Corpo de Bombeiros conseguiu conter as chamas antes que o incêndio consumisse toda a residência.
Ao analisar o caso, o desembargador Samoel Evangelista ressaltou que a conduta do réu expôs a vítima a grave risco, comprometendo sua integridade física, sua vida e seu patrimônio. Diante disso, foi fixada indenização no valor de R$ 2 mil como forma de reparação pelos danos causados.
Além da obrigação de indenizar, o homem foi sentenciado a quatro anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime aberto, além do pagamento de 13 dias-multa. A decisão foi unânime entre os integrantes da Câmara Criminal. O processo corre sob segredo de Justiça.
