A morte de Victoria Mafra Natalini, em 2015, durante uma excursão escolar no interior de São Paulo, voltou ao centro do debate judicial após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 4ª Turma da Corte condenou a Escola Waldorf Rudolf Steiner ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais ao pai da estudante, ao reconhecer falhas graves no dever de cuidado da instituição.
Onze anos depois do crime, o caso segue sem solução. Nenhum suspeito foi identificado, e a autoria da morte da jovem continua desconhecida.
Proibição de celulares
Na época, Victoria participava de uma viagem organizada pela escola. Durante o passeio, os alunos estavam proibidos de utilizar celulares, o que dificultou qualquer comunicação imediata em caso de emergência.
No período da tarde, a estudante se afastou do grupo para ir ao banheiro e não retornou. Segundo os relatos apurados, ela teria sido autorizada a ir sozinha. O desaparecimento só foi percebido cerca de duas horas depois, quando colegas alertaram uma tutora. Testemunhas indicaram que Victoria havia deixado o grupo por volta das 14h30, mas a ausência só gerou preocupação por volta das 16h30.
Busca tardia
Mesmo após o alerta, a procura inicial se limitou aos dormitórios do local onde o grupo estava hospedado. O Corpo de Bombeiros só foi acionado no início da noite, por iniciativa de uma funcionária da fazenda, e não pelos responsáveis pela excursão.
O corpo da jovem foi localizado apenas na manhã seguinte. O pai de Victoria acionou um helicóptero da Polícia Militar para reforçar as buscas e participou do reconhecimento da filha. A sequência de falhas no protocolo de vigilância e na resposta ao desaparecimento pesou de forma decisiva na avaliação do STJ.
STJ vê negligência
Relator do caso, o ministro Antônio Carlos Ferreira classificou a conduta da instituição de ensino como gravemente negligente. Para o magistrado, não se tratou de uma morte acidental ou natural, mas de um homicídio, diante do conjunto de elementos reunidos ao longo das investigações.
O ministro também criticou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia reduzido a indenização de R$ 1 milhão para R$ 400 mil. Segundo ele, a diminuição foi baseada em argumentos genéricos, sem levar em conta as circunstâncias específicas do caso e a dimensão das falhas cometidas durante a excursão.
Autores seguem desconhecidos
O primeiro laudo do Instituto Médico-Legal indicou causa da morte como indeterminada. Anos depois, uma nova perícia, realizada no âmbito de investigação do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa, concluiu que Victoria morreu por asfixia mecânica, na forma de sufocação direta.
Os exames não apontaram uso de drogas, ingestão de álcool ou violência sexual. Peritos também levantaram a hipótese de que o corpo tenha sido transportado até o local onde foi encontrado.

Apesar das conclusões técnicas, o inquérito foi arquivado sem a identificação de suspeitos e, posteriormente, reaberto. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, novas diligências e oitivas foram realizadas, mas os responsáveis pelo crime continuam sem identificação.
O pai de Victória chegou a contratar peritos particulares para analisar o caso. A conclusão deles foi que a estudante realmente foi assassinada e que o criminoso carregou o corpo da menina até o local.
Pai cobra responsabilização criminal
Para João Carlos Siqueira Natalini, pai da estudante, a decisão do STJ tem peso simbólico e jurídico, ainda que não repare a perda. Ele afirma que passou anos investindo em perícias independentes e especialistas para tentar esclarecer o que aconteceu com a filha.
