Decisão da Justiça interrompe cobrança de pedágio na BR-364 nesta quinta-feira

O juiz Shamyl Cipriano, da Justiça Federal da 1ª Região, determinou a interrupção imediata das tarifas

A cobrança de pedágio na BR-364 foi suspensa nesta quinta-feira (29) por decisão da 2ª Vara Federal Cível de Rondônia. O juiz Shamyl Cipriano, da Justiça Federal da 1ª Região, determinou a interrupção imediata das tarifas após analisar ações civis públicas que questionam a legalidade do início da cobrança no trecho administrado pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.

Com a decisão liminar, a arrecadação nas praças de pedágio fica suspensa até nova deliberação judicial: Foto/Reprodução

As ações foram apresentadas de forma conjunta pelo partido União Brasil, pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja/RO), que contestam o modelo e o momento da implantação do pedágio.

No processo, figuram como rés a concessionária responsável pela rodovia e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O Ministério Público Federal acompanha o caso como fiscal da lei.

Com a decisão liminar, a arrecadação nas praças de pedágio fica suspensa até nova deliberação judicial. A ação entra agora na fase de análise do mérito, quando as partes poderão apresentar provas e argumentos antes da sentença definitiva.

O projeto original previa a instalação de sete praças de pedágio no trecho entre Porto Velho e Vilhena. A cobrança vinha sendo duramente criticada por entidades empresariais e representantes do setor produtivo, especialmente pelos possíveis reflexos nos custos logísticos e no encarecimento de mercadorias destinadas ao Acre.

Considerada a principal ligação terrestre do Acre com o restante do país, a BR-364 ocupa papel estratégico na economia regional. A suspensão da cobrança reacende o debate sobre transporte, competitividade e impactos econômicos para o estado.