Suspeito de perseguir mulher por mais de 3 anos diz ter sido guiado pelo ‘Espírito Santo’

Um homem de 58 anos foi levado à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Suzano, na Grande São Paulo, após ser acusado de perseguir uma mulher por mais de três anos. A ocorrência foi registrada na sexta-feira (23), conforme informações da Polícia Militar.

O episódio aconteceu na Rua José Cardoso Xavier, no bairro Jardim Cacique, onde equipes da PM foram acionadas para atender uma denúncia de ameaça. No local, os policiais constataram que a vítima vinha sendo alvo de stalking recorrente, o que motivou a intervenção.

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Durante a abordagem, o suspeito alegou que suas ações teriam sido motivadas por uma suposta orientação espiritual, afirmando ter recebido mensagens do chamado “Espírito Santo”. A declaração foi registrada no boletim de ocorrência.

Mulher relata perseguição

Uma mulher de 41 anos procurou ajuda da polícia após relatar que vinha sendo perseguida de forma contínua há mais de três anos por um homem em Suzano, na Região Metropolitana de São Paulo. Segundo o relato, o suspeito mantinha contato insistente por cartas, mensagens em redes sociais e abordagens presenciais.

De acordo com a Polícia Militar, o conteúdo das mensagens tinha caráter sexual e incluía declarações de posse, nas quais o homem afirmava que a vítima “seria dele de qualquer forma”. A mulher já havia registrado outros boletins de ocorrência ao longo dos anos, mas a perseguição continuou.

Na sexta-feira, a situação se agravou após a vítima receber mais uma carta com o mesmo teor, entregue por um indivíduo utilizando máscara, o que levou a mulher a acionar novamente a PM. Os policiais realizaram buscas e conseguiram localizar o suspeito, que foi encaminhado à delegacia.

O que é stalking?

O stalking é caracterizado pela perseguição insistente e obsessiva de uma pessoa, prática que pode causar medo, insegurança e sérios impactos psicológicos à vítima. O autor da conduta, conhecido como stalker ou perseguidor, pode adotar comportamentos que variam entre atitudes aparentemente cordiais e ações claramente invasivas ou ameaçadoras.

Segundo o especialista Dr. Spencer Toth Sydow, o stalking envolve uma obsessão contínua, na qual o perseguidor passa a observar, vigiar e analisar detalhadamente a rotina, os hábitos e as preferências da vítima, mantendo uma presença constante e indesejada em sua vida.

Esse tipo de crime costuma ocorrer em contextos onde há algum grau de proximidade entre agressor e vítima, o que intensifica a sensação de vulnerabilidade. A repetição das condutas provoca restrições à liberdade individual, afetando o direito da pessoa de circular, se expressar e conduzir sua vida de forma tranquila.

Com o avanço da perseguição, é comum que a vítima passe a evitar determinados locais ou alterar sua rotina, enquanto o perseguidor se mantém fixado em seu deslocamento e comportamento, ampliando o controle psicológico e o impacto do delito.

Perseguição passa a ser crime

A perseguição reiterada, seja no ambiente virtual ou de forma presencial, passou a ser crime no Brasil desde abril de 2021. A lei 14.132/21, art. 147-A, que alterou o Código Penal e tipificou oficialmente a prática conhecida como stalking.

A legislação estabelece punição para quem ameaça, intimida ou invade a privacidade de outra pessoa de maneira persistente, comprometendo sua liberdade ou segurança. A conduta pode envolver mensagens constantes, monitoramento, abordagens frequentes ou vigilância direta.

De acordo com a norma, a pena prevista para o crime de perseguição varia de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. No entanto, o tempo de detenção pode ser aumentado em casos com agravantes, como quando a vítima é mulher, criança, idoso ou quando há uso de meios que ampliem o risco, podendo chegar a até três anos de reclusão.

A criminalização do stalking representou um avanço na proteção das vítimas, especialmente diante do crescimento das perseguições por redes sociais e aplicativos de mensagens, que passaram a ser reconhecidas legalmente como formas de violência.

Denuncie

Especialistas alertam que, quando a perseguição passa a gerar medo e obriga a vítima a mudar hábitos ou rotinas, é fundamental procurar ajuda policial. Esse tipo de situação pode indicar a prática do crime de stalking, que exige resposta rápida para evitar agravamento.

A orientação é que a vítima registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou utilize a delegacia eletrônica, disponível em vários estados. O registro pode ser feito mesmo sem conhecer a identidade do perseguidor, já que, especialmente nos casos virtuais, é comum o uso de perfis falsos. Nesses casos, a polícia pode solicitar às plataformas digitais dados que ajudem a identificar o responsável.

Para que a investigação avance, é necessário que a vítima manifeste formalmente o desejo de que o agressor seja responsabilizado, procedimento conhecido como representação criminal. Sem essa etapa, o inquérito não pode prosseguir.

Reunir evidências

Embora não seja obrigatório apresentar provas no momento do registro, autoridades e especialistas recomendam reunir evidências da perseguição sempre que possível. Em situações ocorridas na internet, capturas de tela de mensagens, comentários ou ameaças podem ajudar.

Segundo a advogada Christiany Pegorari Conte, existem ainda alternativas para reforçar a validade das provas, como a ata notarial, em que um cartório certifica a existência de determinado conteúdo on-line em uma data específica. Outra opção é recorrer a empresas especializadas em registro de provas digitais, que oferecem maior segurança quanto à integridade das informações apresentadas.

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