O governador Gladson Cameli sancionou a Lei nº 4.771, que institui o Serviço de Loteria do Estado do Acre, conforme publicação na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (26).
A nova legislação, que já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa (Aleac), autoriza o Estado a explorar modalidades lotéricas previstas na legislação federal com o objetivo de gerar recursos destinados ao financiamento de atividades socialmente relevantes e à promoção da justiça fiscal. A medida marca uma atualização histórica na legislação estadual, revogando leis datadas de 1965 e 1991 para se adequar às normas modernas de exploração de jogos e apostas.
De acordo com o texto sancionado, a arrecadação líquida obtida por meio do serviço será obrigatoriamente vinculada a áreas prioritárias. O montante será investido em políticas de desenvolvimento social, saúde pública, educação e esporte. Além disso, a lei garante que os recursos auxiliem na proteção integral de crianças e adolescentes, na promoção da dignidade da pessoa idosa e no aporte ao Fundo de Previdência do Estado. Até mesmo os prêmios que não forem reclamados pelos ganhadores dentro do prazo de prescrição serão revertidos para essas finalidades sociais, sob regulação de uma lei específica que ainda detalhará a distribuição exata das verbas.
A operação do serviço lotérico poderá ser feita de forma direta pelo Estado ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão à iniciativa privada. Independentemente do modelo adotado, a venda de bilhetes e a captação de apostas ficam restritas a pessoas maiores de 18 anos e devem ocorrer exclusivamente dentro do território acreano, seja em pontos físicos ou em plataformas virtuais.
O governo estadual mantém a competência exclusiva para autorizar, credenciar e fiscalizar as atividades, assegurando que os operadores cumpram rigorosos padrões de segurança contra a adulteração de bilhetes e utilizem sistemas auditáveis.
Para garantir a transparência e a legalidade das operações, a lei estabelece normas rígidas de conformidade. Os operadores serão obrigados a adotar práticas de fomento ao jogo responsável e proteção de pessoas vulneráveis, além de garantir a integridade de todos os softwares e equipamentos utilizados. Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de cooperação com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), visando a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo.
Com a entrada em vigor da nova lei, o Poder Executivo fica agora autorizado a editar normas complementares para regulamentar o funcionamento prático da loteria e iniciar o cronograma de implantação do serviço no estado.

