A Prefeitura de Rio Branco publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 16, a Lei Municipal nº 2.645/2026, que cria a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e regulamenta a adesão do município ao programa Minha Casa, Minha Vida – Cidades. A medida organiza a execução local da política habitacional e estabelece regras para ampliar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda.
O texto estabelece as faixas de renda que poderão ser atendidas pelo programa | Foto: Reprodução
A nova legislação define princípios que devem orientar os projetos habitacionais no município, como a função social da propriedade, a dignidade da pessoa humana, a participação da comunidade e a sustentabilidade urbana e ambiental. A norma também alinha a política municipal às diretrizes da Lei Federal nº 14.620/2023 e às portarias do Ministério das Cidades.
O texto estabelece as faixas de renda que poderão ser atendidas pelo programa. Na Faixa 1, estão famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640. A Faixa 2 contempla rendas entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400, enquanto a Faixa 3 inclui famílias com renda de R$ 4.400,01 a R$ 8.000. A prioridade de atendimento será destinada, principalmente, às famílias das faixas 1 e 2.
A lei autoriza o município a definir critérios locais de priorização, desde que respeitados os parâmetros nacionais e os princípios da legalidade, impessoalidade e transparência na seleção dos beneficiários. O objetivo é garantir que os imóveis cheguem a quem mais precisa, de forma justa e organizada.
Outro ponto previsto na legislação é a exigência de que os empreendimentos habitacionais estejam integrados ao espaço urbano. Os projetos deverão contar com acesso a serviços públicos, transporte, escolas e equipamentos comunitários, evitando a construção de moradias em áreas isoladas ou sem infraestrutura adequada.
Além disso, os conjuntos habitacionais deverão obedecer às normas de acessibilidade, mobilidade, salubridade e às regras estabelecidas no Plano Diretor e na legislação urbanística do município.
