Bocalom institui política de combate ao assédio na Prefeitura e cria comissão para apurar casos

As denúncias poderão ser apresentadas por qualquer pessoa que se sinta vítima de assédio ou discriminação no ambiente de trabalho do município

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, assinou um decreto, publicado na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE), que institui a Política de Prevenção e Combate a todas as formas de assédio e discriminação no âmbito da administração pública direta e indireta do município. A medida tem o objetivo de fortalecer mecanismos de proteção ao servidor público e promover um ambiente de trabalho mais seguro, respeitoso e acolhedor.

A nova política municipal se baseia em princípios como dignidade da pessoa humana, não discriminação, respeito à diversidade, valorização do trabalho e garantia de um ambiente laboral saudável. O decreto destaca ainda o dever constitucional do Estado de assegurar condições adequadas no meio ambiente de trabalho e de adotar práticas de prevenção a riscos psicossociais.

Bocalom. Foto: ContilNet

O documento define assédio como qualquer conduta reiterada — moral, sexual, eleitoral ou de qualquer outra natureza — capaz de violar a dignidade ou criar um ambiente de trabalho hostil ou humilhante. Também conceitua discriminação como qualquer distinção ou exclusão baseada em raça, cor, sexo, religião, opinião política, origem social ou nacionalidade.

Entre as diretrizes da política estão a promoção de um ambiente laboral saudável, o incentivo à cultura institucional de respeito mútuo, a oferta de capacitações periódicas para servidores, a realização de campanhas educativas e palestras, além da implantação de mecanismos permanentes de prevenção e mediação de conflitos.

Para garantir a efetividade das ações, o decreto distribui responsabilidades entre diversos órgãos municipais. À Secretaria Municipal de Gestão Administrativa caberá coordenar ações preventivas e de enfrentamento ao assédio e discriminação. As Ouvidorias Municipais serão responsáveis por receber denúncias e encaminhá-las à Corregedoria-Geral, que fará a apuração. A Secretaria Municipal da Casa Civil ficará encarregada de monitorar as atividades e organizar informações sobre casos registrados.

O decreto também cria a Comissão de Acolhimento e Assistência Psicossocial (CAAP), composta por sete membros efetivos, incluindo psicólogo e assistente social, que terá a missão de acolher denúncias, promover escutas, conduzir oitivas, elaborar relatórios preliminares e propor encaminhamentos. A comissão funcionará como instância técnica de apoio às apurações antes da eventual abertura de processo administrativo disciplinar.

As denúncias poderão ser apresentadas por qualquer pessoa que se sinta vítima de assédio ou discriminação no ambiente de trabalho do município. O decreto assegura confidencialidade, proteção contra represálias e o direito à mediação ou acompanhamento psicossocial.

O texto ainda determina que todos os órgãos e entidades municipais deem ampla publicidade à nova política e aos canais disponíveis para denúncias. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e convalida atos praticados com base em regulamentação anterior.