Como caso Henry Borel mudaria condenação de Nardoni e Anna Jatobá

Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni são personagens centrais da série Tremembé, da Amazon Prime Video, que acompanha o dia a dia de detentos famosos no presídio de São Paulo. Os dois foram condenados pelo assassinato da menina Isabella Nardoni, em 2008.

Nardoni, pai de Isabella, foi condenado a 31 anos de prisão. Ele cumpriu 16 em regime fechado e ganhou progressão para regime aberto no ano passado. Já Jatobá, madrasta da menina, recebeu pena de 26 anos e ficou 15 na prisão, saindo do local em 2023.

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A condenação do então casal teria sido outra, caso o crime fosse cometido nos dias de hoje. Isso porque a Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, trouxe mudanças significativas ao tratamento penal de crimes praticados contra crianças e adolescentes no ambiente doméstico.


Quem é Henry Borel?


Entenda

A Lei Henry Borel cria mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes no Brasil. Ela classifica o assassinato de menores de 14 anos como crime hediondo e estabelece medidas protetivas específicas, como o afastamento do agressor e o acompanhamento de assistentes sociais.

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Henry Borel

Reprodução/ redes sociais

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Em 8 de março de 2021, Henry Borel, de 4 anos, foi levado ao hospital na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, com diversas lesões graves pelo corpo. Na época, a mãe do menino, Monique, e o padrasto, Jairinho, disseram à polícia que ele tinha sofrido um acidente doméstico e precisava de socorro

Reprodução redes sociais

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A mãe de Henry já havia participado do primeiro julgamento

Aline Massuca/Metrópoles

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Em audiência, o pai falou sobre os medos relatados por Henry

Aline Massuca/Metrópoles

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Jairinho e Monique são acusados pela morte do menino

Divulgação

A advogada criminalista Suéllen Paulino explica que, com a nova Lei, o homicídio contra menores de 14 anos passou a ter:

  • Regime inicial obrigatoriamente fechado.
  • Progressão de regime mais rígida, com percentuais mais elevados da pena cumprida antes de qualquer benefício.
  • Restrições mais severas para benefícios penais.
  • Reconhecimento de especial gravidade quando o crime ocorre dentro da família.

Se a lei existisse na época do caso Nardoni, o casal provavelmente não estaria em liberdade, segundo Suéllen.

“Quando Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram condenados, em 2010, a legislação acerca da progressão de regime era mais branda. Hoje, com o homicídio de menor de 14 anos classificado, expressamente, como crime hediondo, o apenado deve cumprir, no mínimo: 50% da pena para poder deixar o regime fechado, quando primário. Percentuais ainda maiores se houver reincidência”.

“O tempo de encarceramento em regime fechado seria mais longo. O acesso ao regime semiaberto e, futuramente, ao regime aberto, seria mais demorado e mais restrito”, finaliza.