A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre concedeu, de forma excepcional, o benefício da prisão domiciliar a uma mulher condenada por integrar organização criminosa. A decisão, de caráter humanitário, foi publicada nesta terça-feira (7), na edição nº 7.875 do Diário da Justiça, na página 49.

A sentenciada havia sido condenada a cumprir 11 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado / Reprodução/Redes Sociais
A sentenciada havia sido condenada a cumprir 11 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado. No entanto, sua condição familiar — sendo mãe de duas crianças, uma de 7 anos e outra de apenas 1 ano — motivou a defesa a impetrar um Habeas Corpus. O procurador de Justiça se posicionou favoravelmente à substituição da pena, recomendando a prisão domiciliar.
Ao relatar o caso, a desembargadora Denise Bonfim enfatizou que a situação configura uma exceção justificada, considerando o bem-estar das crianças. A magistrada também ressaltou que a filha mais nova ainda depende da amamentação e que, após o falecimento da avó materna em 2022, a mãe e os filhos passaram a morar com outros dois irmãos menores.
Apesar de a Lei de Execução Penal não prever o regime domiciliar para condenados em regime fechado, os magistrados da Câmara Criminal aplicaram as Regras de Bangkok — diretrizes da ONU que recomendam alternativas ao encarceramento de mulheres, especialmente quando envolvem responsabilidades maternas.
O entendimento adotado prioriza a proteção integral das crianças e o princípio da dignidade da pessoa humana, destacando que a prisão deve ser evitada em casos sem violência ou grave ameaça, sempre que medidas menos severas forem viáveis.