Servidor que bate meta agora tem direito a licença ou bônus no TJ do Acre

A nova legislação, proposta pelo Tribunal de Justiça do Estado, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (15)

O governador Gladson Cameli sancionou a Lei Complementar nº 499/2025, que atualiza o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário do Acre. A nova legislação, proposta pelo Tribunal de Justiça do Estado, foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (15) e introduz mudanças significativas na forma de valorização do desempenho dos servidores.

Tribunal de Justiça do Acre/Foto: Reprodução

Uma das principais inovações é a criação da Licença Compensatória por Alcance de Resultados (LAR) — mecanismo que reconhece o atingimento de metas por meio de licença ou compensação financeira. A medida também redefine critérios para a concessão de bônus relacionados ao Prêmio CNJ de Qualidade, integrando-os ao planejamento estratégico do Judiciário.

A LAR poderá ser concedida a servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados, servidores em extinção, cedidos ou que estejam à disposição do Poder Judiciário. O benefício está vinculado ao cumprimento de metas institucionais, administrativas e individuais, com avaliações mensais. O percentual de metas atingidas não poderá ultrapassar 30% ao mês, e o benefício é limitado a doze períodos mensais por ano.

Os servidores contemplados poderão usufruir o benefício em forma de licença remunerada, seja de forma contínua ou fracionada em até três partes. Alternativamente, a licença poderá ser convertida em pecúnia, desde que haja recursos disponíveis no orçamento e autorização da presidência do TJ/AC.

O valor da compensação será calculado com base na remuneração ou no vencimento-base do cargo, e não servirá de base de cálculo para outros benefícios.

A lei também define as exceções: policiais militares cedidos ao Judiciário não terão direito ao bônus ou à LAR — exceto se estiverem exercendo cargos em comissão ou funções de confiança. Também ficam de fora servidores que atuam externamente, como os responsáveis por cumprir mandados e intimações judiciais.

Com a sanção da nova norma, diversos artigos da Lei Complementar nº 258/2013 foram revogados. A legislação atual também estabelece que os custos gerados pelas novas regras serão cobertos com recursos do orçamento do próprio Judiciário. As alterações entram em vigor integralmente a partir do exercício de 2025.