Os argumentos de Fux para votar pela absolvição de Bolsonaro no julgamento da trama golpista

Também não ficou provado, segundo Fux, que Bolsonaro tinha conhecimento do plano Punhal Verde e Amarelo, cujo objetivo seria assassinar o presidente Lula e outras autoridades.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10/9) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro no julgamento em que ele e outros réus são acusados de tentativa de golpe de Estado e outros crimes.

Com o voto de Fux, o placar do julgamento agora está 2 a 1 pela condenação do ex-presidente, considerando os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flavio Dino, revelados na terça-feira (9/9).

Ainda faltam votar a ministra Carmen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, o que deve ocorrer na quinta (11/9).

Ex-presidente Jair Bolsonaro/Foto: Arthur Menescal/Bloomberg via Getty Images

Para justificar o seu voto pela absolvição, Fux argumentou não há prova sobre a formação de uma organização criminosa liderada por Bolsonaro que tentou abolir o Estado democrático de direito com um golpe de Estado.

Fux entendeu que Bolsonaro é inocente em relação a todos os crimes, incluindo liderar organização criminosa armada, dano qualificado contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Em longa argumentação, ele afirmou que não há provas da participação de Bolsonaro em três pontos centrais da acusação: o uso da chamada Abin paralela, os ataques ao sistema eleitoral e a tentativa de golpe.

Também não ficou provado, segundo Fux, que Bolsonaro tinha conhecimento do plano Punhal Verde e Amarelo, cujo objetivo seria assassinar o presidente Lula e outras autoridades.

O ministro apontou ainda o que enxerga como falhas no processo, como a incompetência do STF em julgar um ex-presidente e um “tsunami de dados” que não teria permitido às defesas acessar todos os documentos em tempo hábil.

Especialistas ouvidos pela BBC News Brasil apontam que o voto de Fux pode abrir caminho para a defesa de Bolsonaro tentar anular o processo, mas apenas se mais algum ministro acompanhar a posição de Fux. Ou seja, Cármen Lúcia ou Cristiano Zanin precisariam concordar com ele.

Além de Bolsonaro, Fux também pediu a absolvição do almirante da Marinha Almir Garnier, mas votou pela condenação do ex-ajudante de ordens da Presidência, Mauro Cid, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado de direito.

Veja em 7 pontos os argumentos de Fux que levaram ao voto pela absolvição de Bolsonaro

Infográfico mostra placar da votação do julgamento no STF

Ninguém pode ser punido pela ‘cogitação’

Durante seu voto, antes de se ater aos casos individuais, Fux falou sobre um dos pontos de maior divergência entre a defesa e a acusação: atos preparatórios, aqueles realizados antes da execução e consumação do crime.

A tese da PGR e acatada por Moraes e Dino é de que os atos preparatórios do suposto golpe de Estado orquestrado pela organização que teria sido liderada por Jair Bolsonaro já configurariam crimes e, por isso, deveriam ser punidos.

Mas, para Fux, “os atos preparatórios escapam, em regra, a punição da lei penal. Salvo quando, em si mesmo, [eles] constituem figuras delituosas”, disse o ministro. “Ninguém pode ser punido pela cogitação”.

Ao discorrer sobre a participação de Bolsonaro, Fux falou sobre a chamada “minuta de golpe”.

Segundo Fux, ficou claro que se tratava apenas de um “ato preparatório”, e não de um “ato executório” voltado à tentativa de derrubar, pela força, o Estado democrático de direito.

Para ele, só seria possível falar em “execução” de um plano golpista caso o então presidente tivesse de fato assinado um decreto de Estado de Sítio, determinando que as Forças Armadas atuassem para provocar a ruptura institucional.

“Se, então, o presidente da República aventou e discutiu a decretação do Estado de Sítio ou operação de Garantia da Lei e da Ordem [GLO], nada disso saiu da mera cogitação.”

De acordo com Fux, a intenção deliberada para praticar um delito, causando dano, é fundamental para a caracterização do crime.

“Condutas despidas de um mínimo grau de organização e coordenação sem a capacidade de eficazmente colocar em risco a continuidade do governo legitimamente constituído” não poderiam configurar o golpe, segundo Fux.

Fux e Bolsonaro 

Crédito,Mateus Bonomi/Anadolu Agency via Getty Images

Legenda da foto,Fux e Bolsonaro em foto de agosto de 2022

O ‘autogolpe’

No caso de específico de Bolsonaro, o ministro também argumentou que ele não poderia ser acusado de tentativa abolir o Estado democrático de direito porque isso pressupõe remover um presidente em exercício do cargo — e Bolsonaro era o mandatário quando os crimes começaram, segundo a acusação.

“Seria perigoso [imputar] a responsabilidade de agentes políticos com base em acusações genéricas”, disse.

Para Fux, a lei não permite punir um “autogolpe”.

“Consoante ao exposto previamente, condutas praticadas pelo réu durante seu mandato como presidente da República não podem configurar o crime” de abolição violenta do Estado democrático de direito, segundo Fux.

Comparação com os protestos de junho de 2023

Para Fux, também não configuram crimes “acampamentos, manifestações, faixas e aglomerações que consistem manifestações políticas com propósitos sociais”.

Ainda na sua argumentação, o ministro disse que o crime de golpe de Estado pressupõe coordenação coletiva e meios concretos de execução, além de exigir deposição de governo.

Ao se referir aos atos de 8 de janeiro, o ministro defendeu que a história brasileira é permeada por diversas manifestações de cunho politico em que ocorreu a depredação de patrimônio publico e privado, mas que estas não foram enquadradas como tentativa de golpe.

Ele usou como exemplo as chamadas “jornadas de junho” de 2013, uma série de grandes manifestações em cidades brasileiras.

Os protestos começaram contra o aumento das tarifas de transporte público em São Paulo, mas logo se tornaram parte de uma mobilização muito maior devido a insatisfações com o cenário político e social do Brasil.

Segundo Fux, naquele ano, o país viu “estarrecido” atos de violência com depredações em São Paulo, Rio e Brasília. O ministro também mencionou os protestos contra a realização da Copa de 2014.

“Em nenhum caso, oriundo dessas manifestações políticas violentas, se cogitou imputar a seus responsáveis os crimes previstos na então vigente lei de segurança nacional que repetia a disposição ‘tentar mudar com emprego de violência ou grave ameaça a ordem e o regime vigente ou Estado de direito’”, disse Fux.

Para Fux, no caso de 8 de janeiro, não houve potencial concreto de conquista do poder e substituição do governo.

Declarações ‘infelizes’ não são tentativa de abolição violenta do Estado de direito

O ministro Luiz Fux disse que declarações “infelizes” ou a “irresignação” de políticos não podem ser classificadas como tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, uma das principais acusações que paira sob o núcleo crucial do processo sobre a suposta trama golpista em julgamento no STF.

“Deve ser rejeitada, sim, a interpretação ampliativa desse novel tipo penal para abranger condutas que configurem mera irresignação com o resultado eleitoral, sem capacidade ou dolo de arruinar as multifacetadas instituições que garantem o alto governo democrático no país”, diz Fux.

Segundo Fux, políticos frequentemente se manifestariam de forma “ofensivas”, mas que isso não poderia ser considerado crime sob pena de o Judiciário cercear o direito à liberdade de expressão e, em última instância, prejudicar a democracia.

“Esse debate essencial para a democracia ocorre, muitas vezes, com discursos inflamados e irrefletidos, porquanto o mandatário político é instado a manifestar-se com enorme frequência sobre temas de variadas formas. O risco de declarações infelizes e ofensivas é permanente, mas essas declarações devem ser depuradas também pelo filtro democrático, à luz do escrutínio dos eleitores”, afirmou Fux.

Ao fazer seu voto sobre Bolsonaro especificamente, Fux disse ainda que crimes praticados por terceiros no 8 janeiro não poderiam ser conectados ao ex-presidente apenas em decorrência “de discurso e entrevistas ao longo do mandato”.

Segundo Fux, não se pode usar discursos de Bolsonaro contra o sistema eleitoral e urnas eletrônicas para criminalizá-lo por tentativa de abolição violenta de Estado democrático de direito.

O ministro usou ainda como exemplo o caso da facada dada contra Bolsonaro na campanha das eleições de 2018, em Juiz de Fora (MG).

Para Fux, “seria absurdo” responsabilizar o crime a todos aqueles que haviam “proferido discurso crítico” a Bolsonaro.

Fux diz que mensalão foi ‘golpe gradual’

Na sua justificação para defender que não houve tentativa de golpe de Estado, Fux mencionou o escândalo do Mensalão, durante o primeiro governo Lula.

Ele afirmou que os crimes julgados na Ação Penal 470, sim, configuraram um “golpe gradual”.

Conhecido como mensalão, o caso estourou em 2005 e consistia no pagamento de uma “mesada” para parlamentares em troca de apoio no Congresso ao primeiro mandato de Lula.

“Uma forma de golpe gradual que o plenário desta Corte já teve a oportunidade de examinar consiste na usurpação do patrimônio público por um governo eleito para a compra de apoio político necessário à sua manutenção no poder desequilibrando a disputa eleitoral e desestimulando o surgimento de opositores”, afirmou Fux.

E seguiu: “Tem início com a vitória eleitoral em 2002 do Partido dos Trabalhadores no plano nacional e tiveram por objetivo principal no que concerne ao núcleo essencial garantir a continuidade do projeto de poder daquele determinado partido, diz a Procuradoria-Geral da República, mediante a compra de suporte político de outros partidos políticos e do financiamento futuro e pretérito com o pagamento de dívidas de suas próprias campanhas eleitorais”, afirmou o ministro.a

Incompetência ‘absoluta’ do STF

Na avaliação de Fux, Bolsonaro e os demais réus deveriam ser julgados na primeira instância — isso é, não em cortes superiores como STF —, pois já haviam perdido o foro privilegiado ao deixarem cargos como o de presidente.

“A prerrogativa de foro deixa de existir quando os cargos foram encerrados antes da ação”, disse Fux.

“Estamos diante de uma incompetência absoluta.”

Essa não é a primeira vez que Fux se manifesta nesse sentido.

Em março, em sessão para decidir se o STF aceitava ou não denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro e mais sete aliados, Fux já havia dito que acreditava que o caso deveria ir para a primeira instância.

Na ocasião, Fux pediu, caso esse argumento não fosse aceito, que ao menos os 11 ministros do STF (o plenário) julgassem os réus – e não apenas a Primeira Turma.

Ele foi voto vencido, e a sessão na Primeira Turma terminou em 4 a 1 por aceitar a denúncia e manter o julgamento dentro do grupo.

Nesta quarta, Fux também voltou a defender que o julgamento deveria ao menos acontecer no plenário do STF, já que envolveria crimes cometidos por um então presidente da República.

“A competência para o julgamento de presidente da República sempre foi e continua sendo o plenário da Casa.”

“Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal”, declarou.

Na decisão de manter o julgamento no STF, os outros ministros entenderam que a jurisprudência da Corte aponta que, nos crimes praticados no exercício de cargo como presidente, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o fim do mandato, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do exercício do cargo.

Vale lembrar que a denúncia da PGR aponta que a suposta trama golpista começou ainda em 2021, quando Bolsonaro era presidente.

Sobre a competência da Primeira Turma, o regimento interno do STF alterado em dezembro de 2023 diz que o plenário só é responsável pelo julgamento de autoridades como presidente durante o mandato, assim como vice-presidente, presidente da Câmara e presidente do Senado.

O ministro Alexandre de Moraes defendeu na época que, como Bolsonaro já não era mais presidente, não haveria a necessidade de julgamento no plenário.

Ministro Luiz Fux 

Crédito,EVARISTO SA/AFP via Getty Images

Legenda da foto,Fux disse que defesas precisaram lidar com ‘tsunami de dados’

Cerceamento da defesa

Ainda durante seu voto, o ministro Luiz Fux acolheu argumento dos réus de que houve cerceamento da defesa devido à falta de tempo adequado para que os advogados analisassem todo o material levantado nas investigações.

Segundo ele, houve um “tsunami de dados” e esse é mais um motivo para anular todo o processo.

“Eu não sou especialista. A quantidade chega a 70 terabytes. Fui pesquisar isso, nem acreditei, porque são bilhões de páginas”, disse.

“E, apenas em 30 de abril de 2025, portanto mais de um mês após o recebimento da denúncia e menos de 20 dias antes do início do depoimento das testemunhas, foi proferida decisão deferindo acesso à íntegra de mídias e dos materiais apreendidos na fase investigatória”, continuou.

Ele ressaltou ainda que o material foi disponibilizado sem estar classificado, dificultando sua análise pelas defesas e por ele próprio. “Também senti essa dificuldade”, afirmou Fux.

Segundo ele, a falta de acesso adequado da defesa ao conteúdo da investigação impede que advogados possam encontrar eventuais provas favoráveis aos réus no material apreendido.