Padre ganha ação na Justiça após ser chamado de ‘charlatão’ em grupo da paróquia

As publicações, em que o religioso foi chamado de “charlatão” e acusado de desviar recursos do dízimo, ganharam repercussão entre os fiéis e afetaram diretamente a imagem do sacerdote dentro da comunidade

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, de forma unânime, que um homem deverá indenizar um padre no valor de R$ 2 mil, após ter divulgado mensagens ofensivas contra ele em redes sociais e no grupo de WhatsApp da própria paróquia. A decisão consta no Recurso Inominado Cível n.º 0701292-33.2023.8.01.0013.

As publicações, em que o religioso foi chamado de “charlatão” e acusado de desviar recursos do dízimo, ganharam repercussão entre os fiéis e afetaram diretamente a imagem do sacerdote dentro da comunidade.

No voto, o relator do processo, juiz de Direito Clovis de Souza Lodi, afirmou que as provas apresentadas deixam claro o caráter ofensivo da conduta. Segundo ele, “o conteúdo das mensagens comprova nítida tentativa de desprestígio à imagem do autor como líder religioso, extrapolando o direito à crítica e configurando ilícito indenizável”.

O magistrado também ressaltou que, embora seja garantida pela Constituição Federal, a liberdade de expressão possui limites. “Embora a Constituição assegure a liberdade de expressão (artigo 5°, incisos IV e IX), essa garantia encontra limites no respeito à honra e à imagem das pessoas”, pontuou.

O acórdão foi publicado na edição n.º 7.850 do Diário da Justiça, página 37, nesta segunda-feira (1).