No Acre, homem é condenado a indenizar vizinho por perturbação com som alto e ameaças

A juíza de direito responsável pelo caso destacou que a prova apresentada caracterizou o dano moral

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou um morador a pagar R$ 5 mil por danos morais ao vizinho, após diversos episódios de perturbação e ameaças. Segundo a decisão judicial, o condenado causava incômodo constante aos vizinhos com música em volume elevado até altas horas da noite, consumo de bebidas alcoólicas e algazarras quase diárias.

TJAC reconhece dano moral por som alto e ameaças reiteradas/ Foto: Ilustrativa

O vizinho prejudicado, após tentar sem sucesso resolver a situação por meios administrativos e de segurança pública,  incluindo cerca de 60 chamadas ao COPOM, recorreu à Justiça solicitando medidas legais contra o agressor. O processo revelou ainda que o réu proferiu ameaças de morte, incluindo a frase “tocaria fogo em tudo”, e injuriou publicamente a vítima, situação que afetou diretamente a vida do vizinho e de sua família.

A juíza de direito responsável pelo caso destacou que a prova apresentada caracterizou o dano moral, justificando a reparação financeira.

“Diante de todo o contexto vivenciado pelo apelante e sua família, entendo que restou caracterizado o dano moral, sendo de rigor a reparação”, afirmou no documento judicial.

Considerando que a situação ocorreu no contexto de vizinhança, e que não houve repercussão ampla, o valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, valor considerado proporcional e razoável diante de casos similares. A decisão ainda prevê correção monetária a partir da data da arbitragem e juros moratórios de 1% ao mês, contados desde o evento danoso.

“Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença e condenar o recorrido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 cinco mil reais), corrigido monetariamente a partir da data do arbitramento (súmula 362 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde o evento danoso”, diz trecho da decisão assinada pela juíza de Direito Adamarcia Machado Nascimento.