Dino dá recados aos EUA e reforça decisão sobre medidas estrangeiras

Ministro reforça diferença entre tribunais de outros países e cortes internacionais reconhecidas pelo Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, afirmou em decisão proferida na tarde desta terça-feira (19/8) que o Brasil, “diferentemente de outros países”, jamais se afastou do diálogo.

A decisão ocorreu no âmbito de um processo que definiu que leis ou ordens de países estrangeiros não têm aplicação automática no Brasil. Dino recordou que, em 1947, quando o diplomata Oswaldo Aranha presidiu a Assembleia Geral das Nações Unidas, o país manteve a tradição do diálogo e, “diferentemente de outros países, jamais se afastou dessa prática”.

“Cabe lembrar que é reconhecida característica da política externa brasileira o compromisso com o multilateralismo e, portanto, com a busca de soluções concertadas para desafios globais no âmbito de organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização Mundial de Comércio (OMC), a Organização Mundial de Saúde (OMS), entre outras”, escreveu o ministro.

Dino prosseguiu: “Relembro também que o diplomata brasileiro Oswaldo Aranha presidiu a Assembleia Geral das Nações Unidas em 1947, como símbolo dessa tradição de diálogo da qual o Brasil – diferente de outros países – jamais se afastou”, pontuou o magistrado.

A referência é vista como provocação, já que os EUA não aceitaram negociar com o Brasil no episódio do tarifaço aplicado pelo presidente Donald Trump.

O ministro, na decisão, também esclareceu outro ponto: a decisão proferida anteriormente não se aplica a cortes internacionais reconhecidas pelo Brasil, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Ou seja: o que Dino limitou foram apenas os efeitos de decisões de tribunais estrangeiros, como os dos Estados Unidos, que não podem ter validade automática no país sem passar pela homologação da Corte.