Durante uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rio Branco, um motociclista registrou em vídeo o momento em que foi multado por portar um celular fixado ao capacete através de um suporte.
Segundo o relato do condutor, o agente responsável não apresentou imediatamente o artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que fundamentava a penalização, apenas afirmou que o uso do aparelho acoplado no capacete não é permitido.

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No vídeo, o policial comenta sobre o equipamento dizendo: “Gostei da invenção, mas não pode ficar aí, vamos ter que retirar e aplicar uma multa por isso.” Surpreso, o motociclista questiona: “Sério? Qual o artigo ou resolução que proíbe isso?”
Conforme as regras do CTB, conduzir um veículo utilizando telefone celular ou qualquer equipamento que possa comprometer a segurança pode resultar em infração de natureza média ou gravíssima, dependendo da situação.
O artigo 252 do Código de Trânsito lista várias condutas consideradas infrações médias, entre elas: dirigir com o braço para fora do veículo; transportar pessoas, animais ou objetos em locais proibidos; dirigir com incapacidade temporária que comprometa a segurança; usar calçados inadequados; conduzir com apenas uma mão, salvo em casos específicos; utilizar fone de ouvido conectado a aparelho sonoro ou celular; e realizar cobrança de tarifa com veículo em movimento.
Vale destacar que, se o motorista estiver segurando ou manuseando o celular enquanto dirige, a infração pode ser enquadrada como gravíssima, acarretando penalidades mais rigorosas.
			        
			        
								