A 2ª Vara de Proteção à Mulher do Poder Judiciário do Acre condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais à sua ex-companheira, vítima de violência doméstica. A sentença, assinada pela juíza de Direito Natalia Guerreiro, também impõe ao réu o cumprimento da pena em regime aberto, por ele não ser reincidente, além da participação obrigatória em dez encontros de Grupos Reflexivos de Autores de Violência Doméstica.
A decisão foi tomada com base na Lei Maria da Penha, que prevê a responsabilização de autores de violência contra a mulher. A vítima, que atualmente está amparada por medida protetiva, relatou que o relacionamento era marcado por ciúmes excessivos, controle emocional e episódios de agressão física e psicológica.
De acordo com o TJAC, vítima contou nos autos que o ex-companheiro monitorava suas redes sociais e restringia seu convívio com familiares e amigos. A situação se agravou em um episódio específico, quando, após voltar da faculdade, ela foi agredida com um tapa no rosto, provocando lesões visíveis, confirmadas por exame de corpo de delito.
Ela afirmou que não foi a primeira agressão durante o relacionamento, mas que preferiu silenciar nos episódios anteriores para proteger sua família, que atravessa problemas de saúde. Após o último incidente, decidiu denunciar o agressor, buscando proteção legal e a garantia de sua liberdade.
No interrogatório, o acusado alegou que a agressão teria sido acidental, ocorrida durante uma discussão, ao tentar se levantar da cama. Segundo ele, o cotovelo teria atingido o rosto da vítima de forma involuntária. Ele negou ter um histórico de agressões e disse que o episódio foi isolado.
Ao analisar o caso, a juíza Natalia Guerreiro destacou que a versão apresentada pelo réu não se sustenta frente aos demais elementos do processo. O relato consistente da vítima, aliado ao exame pericial e às provas colhidas no inquérito, demonstram um padrão de comportamento agressivo e controlador.
“A consonância entre as declarações da vítima, o laudo pericial e os demais elementos colhidos afastam a tese de que se tratou de um acidente ou agressão involuntária”, afirmou a magistrada.
A sentença reforça a importância da apuração rigorosa de casos de violência doméstica, assegurando os direitos da vítima e garantindo que o processo ocorra com base nas garantias constitucionais.

