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STF mantém julgamento de ação que apura suposto peculato envolvendo Antônia Lúcia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido apresentado pela defesa da deputada federal Antônia Lúcia Câmara para adiar o julgamento da Ação Penal 2.607. Com isso, o processo permanece na pauta da Primeira Turma da Corte e será analisado em sessão virtual entre os dias 5 e 15 de junho.

Em maio de 2025, Antônia Lúcia foi condenada pela Justiça Federal a ressarcir R$ 138,5 mil aos cofres públicos: Foto/Reprodução

Os advogados da parlamentar solicitaram a retirada do caso da pauta sob a justificativa de que o defensor responsável estaria em viagem internacional, com retorno previsto apenas para o dia 12 de junho. Segundo a defesa, a ausência comprometeria a elaboração de memoriais e a realização de reuniões com os ministros responsáveis pelo julgamento.

Ao analisar o pedido, Moraes concluiu que não havia motivo suficiente para alterar o calendário processual. O ministro ressaltou que a análise ocorrerá de forma virtual e que a sustentação oral poderá ser encaminhada eletronicamente dentro dos prazos estabelecidos pelo tribunal.

O julgamento, previsto para começar nesta quinta-feira (5), terá como foco a análise das acusações criminais atribuídas à deputada pelo Ministério Público Federal (MPF).

O processo investiga uma suposta prática de peculato, crime caracterizado pelo desvio ou apropriação de recursos públicos por agente que tenha acesso a eles em razão da função exercida. A ação passou a tramitar no STF após o reconhecimento da competência da Corte para julgar o caso, que inicialmente era conduzido pela Justiça Federal no Acre.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, assessores vinculados ao gabinete da então deputada teriam sido nomeados e remunerados com recursos públicos sem desempenhar efetivamente as atividades para as quais foram contratados. A acusação sustenta ainda que parte dos valores pagos teria sido destinada à parlamentar.

Em maio de 2025, Antônia Lúcia foi condenada pela Justiça Federal a ressarcir R$ 138,5 mil aos cofres públicos. A decisão também determinou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por dez anos.

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