O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na quarta-feira (10) os recursos apresentados por big techs como Google e Meta contra a decisão que ampliou a responsabilidade das redes sociais sobre os conteúdos publicados por usuários. Pautada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a análise marca a primeira oportunidade para o tribunal esclarecer pontos cruciais da tese que alterou a interpretação do Marco Civil da Internet.
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O julgamento ocorre em meio a um forte embate político, desencadeado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editar decretos no final de maio para ampliar a fiscalização sobre as big techs e fortalecer a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A medida gerou forte reação no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição protocolaram Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) para tentar derrubar as novas regras. Em paralelo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), determinou que a consultoria jurídica da Casa avalie se o Executivo extrapolou suas competências constitucionais.
Big techs e especialistas cobram clareza sobre regras de moderação
A grande mudança prática na regulação digital decorre de uma decisão do STF em junho de 2025, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Até então, as plataformas só respondiam civilmente por danos se ignorassem uma ordem judicial específica para remover conteúdos de terceiros. Pela nova regra estabelecida, as redes passam a ter um “dever de cuidado” e podem ser punidas caso não retirem do ar publicações criminosas graves, como atos antidemocráticos, terrorismo, crimes contra crianças e violência contra a mulher, logo após receberem notificação extrajudicial sobre o conteúdo ilícito.
Por outro lado, para crimes como calúnia, difamação e injúria, além de serviços de e-mail e aplicativos de mensagens privadas como WhatsApp e Telegram, a exigência de ordem da Justiça continua valendo.
Big techs apresentaram recursos contra a decisão que ampliou a responsabilidade das redes sociais sobre os conteúdos publicados por usuários – Imagem: 13_Phunkod/Shutterstock
A Meta e o Google alegam que as regras atuais são ambíguas e pedem uma série de esclarecimentos aos ministros do STF. A Meta argumenta, por exemplo, que a remoção sem ordem judicial deve ocorrer apenas em casos de ilegalidade manifesta, sob o risco de a redação atual estimular uma exclusão excessiva de conteúdos legítimos por receio de sanções.
Entre as principais exigências das companhias estão a definição de um marco temporal para a aplicação da nova tese, o estabelecimento de um período de adaptação para as novas obrigações e a conceituação precisa de termos como “falha sistêmica” e “presunção de responsabilidade“.
Como parte das obrigações impostas pela decisão, as empresas também deverão apresentar relatórios anuais de transparência que detalhem anúncios, impulsionamentos e o volume de notificações recebidas.
(Esta matéria usou informações de CNN Brasil e O Globo.)
Pedro Spadoni
Pedro Spadoni é jornalista formado pela Universidade Metodista de Piracicaba. Já escreveu para sites, revistas e jornal.
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Bruno Capozzi
Bruno Capozzi é jornalista, mestre em Ciências Sociais e editor executivo do OD.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: Olhar Digital por Pedro Spadoni

