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Gilmar Mendes diz que xingamento não tem amparo na lei e cita réu condenado

COMPARTILHAR0SigaSiga Google Discover Ofensas foram desferidas dentro de aeronave em 2019; ministro afirma que réu teve direito a ampla defesa antes de punição financeira/ Foto: Reprodução

O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou neste domingo (7) que o direito à divergência política não legitima xingamentos ou agressões de cunho verbal contra autoridades. Em manifestação publicada em sua conta oficial na rede social X (antigo Twitter), o magistrado destacou que ofensas pessoais “não encontram amparo na ordem jurídica” brasileira e usou o espaço para relatar o desfecho processual da condenação de um passageiro que o hostilizou durante uma viagem aérea no ano de 2019.

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O episódio que motivou a ação judicial ocorreu no interior de uma aeronave comercial que realizava o trajeto internacional entre Lisboa, em Portugal, e Brasília. Conforme o histórico relatado pelo ministro, o autor das ofensas proferiu ataques diretos contra ele na ocasião. O homem foi processado perante o Poder Judiciário do Distrito Federal e, após o trâmite regular das etapas processuais, acabou condenado civilmente pelos danos morais provocados.

“Ofensas pessoais e xingamentos, porém, não encontram amparo na ordem jurídica. Divergências são legítimas e contribuem para o desenvolvimento da sociedade, mas devem ser manifestadas com civilidade e com o devido respeito às pessoas e às instituições”, publicou o ministro decano do STF.

Na mesma publicação, o magistrado informou que o réu exerceu as garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa ao longo do litígio. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a defesa do cidadão solicitou autorização judicial para efetuar o pagamento dos valores de forma parcelada, estabelecendo a primeira cota no patamar de R$ 31 mil.

O ministro do Supremo consentiu com o fracionamento do débito, mas abriu mão de reter os recursos financeiros em benefício próprio. Mendes peticionou ao juiz responsável pela execução da sentença para que a quantia integral arrecadada ao longo do cronograma de parcelas fosse revertida diretamente para os fundos de reserva de duas organizações sociais e sem fins lucrativos.

“Concluído o processo, o réu propôs o pagamento parcelado da indenização. Ao concordar com o pedido, solicitei ao juiz que destinasse integralmente os valores à APAE de Diamantino (MT) e ao Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), duas entidades beneficentes que realizam trabalho de grande importância social”, revelou Mendes em sua manifestação pública.

A primeira das instituições contempladas atua no atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltipla em Diamantino, município de origem do magistrado no interior de Mato Grosso. Já a segunda entidade, sediada no Distrito Federal, atua no acolhimento institucional e suporte jurídico e humanitário a refugiados e migrantes em situação de vulnerabilidade social no território nacional.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: ContilNet por Fhagner Soares, ContilNet

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