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Comissão do Senado debate projeto para anular regras de aborto legal em menores

COMPARTILHAR0SigaSiga Google Discover Resolução do Conanda garante autonomia a crianças grávidas por abuso; parlamentares criticam falta de teto para idade gestacional/ Foto: Reprodução

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal incluiu na pauta de votações desta terça-feira (2) a análise de um projeto de decreto legislativo que visa suspender uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma técnica em vigor estabelece diretrizes e protocolos para o atendimento médico, psicológico e social de crianças e adolescentes que foram vítimas de violência sexual. O ponto central do embate político e jurídico envolve o acesso de menores ao aborto legal.

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A matéria sob apreciação dos senadores já conta com o aval da Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em novembro do ano passado. O objetivo do texto é anular o ato administrativo do conselho, sob a justificativa de que o órgão extrapolou suas competências regulatórias.

A resolução editada pelo Conanda determina que meninas e adolescentes grávidas em decorrência de estupro recebam acolhimento imediato e especializado na rede pública de saúde. O texto assegura a autonomia da menor na decisão de interromper a gestação forçada, desobrigando a apresentação de uma autorização prévia por parte dos pais ou responsáveis legais. No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida por lei em três cenários específicos: gestação decorrente de violência sexual, risco iminente de morte para a mãe e fetos com anencefalia.

O regramento passou a ser fortemente contestado por bancadas conservadoras no Congresso por dois fatores principais: a ausência de fixação de um limite de idade gestacional (semanas de gravidez) para a execução do procedimento cirúrgico ou medicamentoso e a permissão para que os serviços de saúde façam os encaminhamentos clínicos sem a ciência ou a validação da família da vítima.

A relatoria do projeto no Senado está sob a responsabilidade da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Em seu parecer, a parlamentar sustenta que as políticas de acolhimento a menores agredidas não podem desconsiderar a blindagem jurídica devida ao feto. Na avaliação de Damares, tanto a criança vítima do crime quanto o nascituro encontram-se em condições de extrema vulnerabilidade e devem receber igual tutela constitucional.

O embate arrasta-se desde 2024, período em que a senadora chegou a obter uma decisão liminar na Justiça para paralisar a eficácia do texto do Conanda. A decisão provisória, contudo, acabou revogada em segunda instância pela Justiça Federal, que deu sinal verde para o restabelecimento e a publicação oficial da norma.

Ao restabelecer a validade da resolução do conselho, o desembargador federal Ney Bello, integrante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), argumentou em seu despacho que o ato normativo não inova e nem altera as balizas do Código Penal brasileiro no tocante ao aborto. O magistrado destacou que se mostrava inadequado travar a execução de parâmetros de proteção a crianças abusadas sob a premissa de se resguardar o nascituro.

As discussões legislativas ocorrem em um momento em que indicadores apontam uma escalada nas notificações de estupro de vulnerável no país — crime tipificado quando há atos sexuais praticados contra menores de 14 anos ou pessoas impossibilitadas de oferecer consentimento. Caso venha a ser chancelada pela CDH e avance no plenário do Senado, a suspensão causará uma imediata alteração nas rotinas de hospitais, delegacias e centros de assistência social de todo o território nacional.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: ContilNet por Fhagner Soares, ContilNet

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