COMPARTILHAR0SigaSiga Google Discover Éber Machado. — Foto: Reprodução
O vereador Éber Machado recebeu oficialmente, nesta terça-feira (19), um mandado de citação do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) no processo movido pelo MDB, que pede a perda de seu mandato por desfiliação partidária. O documento foi entregue ao parlamentar durante sessão e estabelece prazo de cinco dias para apresentação da defesa.
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A ação foi protocolada pelo MDB após Éber deixar a sigla e se filiar ao Republicanos. Na ocasião, o vereador anunciou apoio ao senador Alan Rick na disputa pelo Governo do Acre e também sua pré-candidatura a deputado federal pelo novo partido.
Ao comentar o caso, Éber Machado afirmou que a decisão de deixar o MDB foi tomada com respaldo da direção nacional da legenda. Segundo ele, a autorização teria sido concedida pelo presidente nacional do partido, o deputado federal Baleia Rossi.
“Volto a reafirmar, é um partido que tem todo o meu respeito, onde tenho muitos amigos, mas tivemos que tomar a decisão baseada em um documento, onde a nacional do meu partido, do meu ex-partido, representado pelo seu presidente, o deputado federal Baleia Rossi, me deu autonomia, me deu a carta dizendo: ‘olha, isso aqui é a sua carta de anuência’, como é bem claro nela, sem perda de mandato”, declarou.
O vereador também afirmou que a executiva nacional teria renunciado ao direito de questionar judicialmente o mandato. “Agora vamos colocar a nossa equipe jurídica para trabalhar e demonstrar que nós tomamos a decisão baseada na liberação da Nacional”, acrescentou.
O caso já vinha sendo tratado pelo MDB desde o anúncio da mudança partidária. No fim de maio, o presidente estadual da legenda, Vagner Sales, afirmou ao ContilNet que o partido ingressaria na Justiça para pedir a cassação do mandato de Éber Machado.
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Segundo a legislação eleitoral, vereadores não podem trocar de partido fora das hipóteses previstas em lei sem correr o risco de perder o cargo. A chamada janela partidária, prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos, só autoriza a mudança de legenda sem punição para parlamentares que estejam no último ano do mandato.
De acordo com Vagner Sales, o MDB adotou a mesma medida já aplicada em Cruzeiro do Sul, quando dois vereadores deixaram o partido sem autorização legal. Na ocasião, a sigla acionou a Justiça Eleitoral e conseguiu a perda dos mandatos dos parlamentares.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: ContilNet por Anne
