COMPARTILHAR0SigaSiga Google Discover PRF apreende 13 kg de ‘skunk’ em ônibus que saiu do Acre na BR-364/ Foto: PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite da última segunda-feira (25), um carregamento de 13,2 kg de skunk variedade de maconha cultivada em laboratório com alto teor de concentração de THC — que era transportado no compartimento de bagagens de um ônibus interestadual de passageiros. O flagrante ocorreu no quilômetro 1 da rodovia BR-364, no município de Vilhena, região do cone sul de Rondônia.
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A abordagem do veículo de transporte coletivo aconteceu por volta das 22h59, durante uma fiscalização de rotina na divisa interestadual. O comboio de passageiros havia iniciado a viagem em Rio Branco (AC) e tinha como destino final a capital federal, Brasília (DF).
Segundo o boletim informativo da corporação, os agentes rodoviários submeteram os ocupantes do ônibus a técnicas de entrevista padrão e de checagem de perfil. Durante os questionamentos, o comportamento e as respostas contraditórias de um dos passageiros levantaram fundadas suspeitas na equipe policial, motivando uma vistoria minuciosa no bagageiro externo do coletivo.
Ao localizarem as etiquetas correspondentes ao bilhete de viagem do suspeito, os policiais rodoviários federais abriram duas malas de sua propriedade. No interior das bagagens, foram encontrados 22 tabletes compactados da substância entorpecente, envolvidos em fitas adesivas para tentar conter o odor característico da droga.
Diante da materialidade do fato, os policiais deram voz de prisão em flagrante ao proprietário das malas. A conduta do passageiro foi capitulada, em tese, nos crimes previstos pelo artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que tipifica o crime de tráfico de drogas no ordenamento jurídico brasileiro.
O suspeito, cujo nome não foi divulgado pela polícia, foi conduzido sem ferimentos, junto com todos os tabletes de skunk recolhidos, para a Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp) de Vilhena. O órgão da Polícia Civil do Estado de Rondônia ficará responsável pela formalização do auto de prisão em flagrante e pela guarda do material entorpecente para posterior incineração judicial.
Conteúdo Original / Fonte: Fhagner Soares, ContilNet
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Conteúdo reproduzido originalmente em: ContilNet por Fhagner Soares, ContilNet

