COMPARTILHAR0SigaSiga Google Discover O presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva discursa durante uma coletiva de imprensa na Embaixada do Brasil após seu encontro na Casa Branca com o presidente dos EUA, Donald Trump, em Washington, DC, em 7 de maio de 2026. — Foto: AFP
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva barrou, nesta segunda-feira (11), o avanço do Projeto de Lei nº 2.762/2019, que pretendia oficializar o período de estágio como experiência profissional.
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A decisão, publicada no Diário Oficial da União, representa um balde de água fria para milhões de estudantes e recém-formados que esperavam utilizar o tempo de aprendizado prático para pontuar em concursos públicos e currículos.
A proposta havia sido aprovada pelo Senado em abril de 2026 e era vista pelo autor, deputado Flávio Nogueira, como uma ferramenta essencial para combater o desemprego entre jovens de 18 a 24 anos, removendo a barreira da “falta de experiência” no primeiro emprego.
Por que o governo vetou?
A decisão do Planalto foi baseada em recomendações técnicas da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão. Os principais argumentos foram:
Natureza Educativa: O governo defende que o estágio é um ato educativo supervisionado e não deve ser equiparado a um vínculo empregatício formal para não descaracterizar sua finalidade pedagógica.
Concursos Públicos: A AGU apontou que a medida poderia comprometer a isonomia e os critérios de seleção em concursos federais, estaduais e municipais.
Autonomia Federativa: O projeto previa que o Presidente da República regulamentaria o tema de forma centralizada, o que violaria a independência de estados e cidades na gestão de seus próprios servidores.
Com informações do G1.
O que acontece agora?
Apesar do veto integral, o tema ainda não está encerrado. O texto retorna agora para o Congresso Nacional, onde deputados e senadores realizarão uma sessão conjunta para analisar a decisão do presidente.
Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta de votos nas duas Casas (257 deputados e 41 senadores).
Caso o veto seja mantido, a Lei do Estágio (nº 11.788/2008) permanece sem alterações, e o período de estágio continuará sem contar como experiência profissional formal para fins de editais de concursos que exigem prática prévia.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: ContilNet por Júlia
