Em uma resposta contundente à violência doméstica, o Poder Judiciário do Acre, por meio da Vara Criminal da Comarca de Feijó, aplicou uma penalidade severa a um indivíduo acusado de cometer estupro de vulnerável e a contravenção de vias de fato.

Durante esse intervalo temporal, a criança possuía entre 4 e 6 anos de idade: Foto/Ilustrativa
As agressões foram direcionadas contra sua esposa e sua descendente direta. O veredito judicial consolidou as infrações em uma pena unificada de 43 anos e 4 meses de reclusão, somados a 3 meses de prisão simples. O cumprimento da sanção iniciará estritamente em regime fechado, tendo o juízo decretado a manutenção da prisão preventiva, inviabilizando qualquer possibilidade de apelação em liberdade.
A ação penal originou-se de uma denúncia formalizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). A peça acusatória detalhou que as condutas criminosas transcorreram de maneira reiterada e contínua no ambiente familiar ao longo de um biênio, compreendido entre 2021 e 2023.
Durante esse intervalo temporal, a criança possuía entre 4 e 6 anos de idade. Para consolidar os atos violentos, o agressor monitorava a rotina da residência e agia nos momentos em que ficava sob a guarda exclusiva da menor, aproveitando-se da ausência de outras testemunhas.
Os indícios ganharam contornos claros quando a genitora da vítima passou a constatar transformações severas e incomuns no comportamento cotidiano da menina. Conforme registrado no arcabouço processual, a mãe relatou que a filha manifestava crises agudas de ansiedade e pânico evidente sempre que o pai se aproximava, adotando uma postura de isolamento e profundo silêncio.
Um dos gatilhos para a intervenção ocorreu quando o sentenciado, alcoolizado e sob o efeito de substâncias entorpecentes, agrediu fisicamente a companheira e se trancou no banheiro do imóvel com a filha de tenra idade.
A materialidade delitiva restou solidificada pelas investigações conduzidas pela Polícia Civil, respaldadas especialmente por um minucioso laudo pericial de medicina legal.
Os exames clínicos identificaram traumas físicos e processos descritivos de cicatrização no corpo da infante, atestando cientificamente que as violações não se resumiram a um episódio isolado, mas configuraram um padrão sistemático de agressão sexual perpetrado por aproximadamente 24 meses.
Na fundamentação do decreto condenatório, o juiz Ricardo Wagner incorporou as conclusões do relatório psicossocial elaborado pelo Centro de Atendimento à Vítima (CAV) do Ministério Público.
O documento técnico esclareceu que o silêncio, o retraimento e eventuais oscilações nas declarações da menor durante o depoimento especial decorreram do terror psicológico sofrido e do mecanismo clínico denominado “conflito de lealdade”, uma reação psicológica recorrente quando os abusos são perpetrados por figuras parentais de referência.
No decorrer da instrução do caso, o réu buscou afastar a autoria das condutas e sua defesa formal requereu a absolvição pautada na tese de debilidade de provas. Contudo, ao analisar o mérito, o magistrado rejeitou os argumentos defensivos, asseverando que a palavra da mãe, os depoimentos testemunhais colhidos e as evidências médico-legais estruturaram um acervo probatório harmônico, robusto e totalmente convergente com a denúncia do órgão ministerial.
O julgador ressaltou em sua fundamentação que o acusado utilizou-se deliberadamente de sua posição de ascendência e do autoritarismo decorrente do poder familiar para quebrar o dever de proteção, cuidado e afeto que, por mandamento legal e moral, deveria dedicar à sua filha.
O fato de o lar doméstico ter sido transformado em um cenário de terrorismo físico e psicológico atuou como um vetor de exasperação da pena na dosimetria penal. Além do encarceramento, o magistrado impôs uma condenação pecuniária mínima de R$ 10 mil a título de reparação por danos morais em benefício das vítimas.