COMPARTILHAR0SigaSiga Google Discover Na época, homens armados invadiram uma fazenda em Acrelândia, renderam Edney Targa e levaram a vítima para Rio Branco | Foto: Reprodução
Dois réus condenados pela morte do pecuarista Edney Targa tiveram as penas anuladas pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A decisão foi tomada pela Câmara Criminal, que concluiu não haver provas suficientes para manter a condenação do motorista de aplicativo Ilan Silva do Nascimento e de Gesilda Lima Fraga.
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Os dois haviam recebido penas superiores a 23 anos de prisão após julgamento realizado em 2024. Agora, com a nova decisão, eles foram absolvidos da acusação de participação no sequestro que terminou na morte do produtor rural.
O crime aconteceu em outubro de 2023. Na época, homens armados invadiram uma fazenda em Acrelândia, renderam Edney Targa e levaram a vítima para Rio Branco. O pecuarista ficou em cativeiro enquanto os criminosos tentavam negociar um resgate milionário com a família.
As investigações apontaram que o grupo chegou a pedir R$ 2 milhões para libertar o empresário. As negociações não avançaram e, dias depois, o corpo da vítima foi encontrado em uma área do bairro da Paz, na capital acreana.
Ao analisar os recursos apresentados pela defesa, os desembargadores entenderam que não ficou comprovado que Ilan Silva sabia do plano criminoso ao transportar alguns dos envolvidos entre Rio Branco e Acrelândia. O pagamento recebido pela viagem foi considerado insuficiente para ligar diretamente o motorista ao crime.
No caso de Gesilda Fraga, a Justiça avaliou que as provas apresentadas não demonstraram participação consciente no sequestro. Ela era investigada por supostamente receber valores enviados da conta da vítima e participar do contato com a família do pecuarista. Porém, segundo o tribunal, os elementos reunidos no processo não foram suficientes para sustentar a condenação.
Mesmo com a absolvição dos dois acusados, as penas dos demais envolvidos foram mantidas pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
Conteúdo Original / Fonte: Redação ContilNet
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Conteúdo reproduzido originalmente em: ContilNet por Redação ContilNet

