Ícone do site Juruá Informativo

Governo libera FGTS no Desenrola 2, mas veta apostas esportivas para quem aderir

COMPARTILHAR0SigaSiga Google Discover Bloqueio de 12 meses em sites de apostas visa evitar que o pagamento de dívidas seja comprometido/ Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula (PT) confirmou oficialmente a implementação do Desenrola 2, a nova fase do programa governamental voltado ao combate do endividamento da população brasileira. A principal novidade deste pacote é a autorização para que os cidadãos utilizem o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para a renegociação de seus débitos.

📲Participe do canal do ContilNet no InstagramToque para entrar e acompanhar as novidades

Restrição a Apostas Esportivas

Buscando garantir que a reestruturação financeira seja duradoura, o governo incluiu uma cláusula de contenção inédita: os usuários que aderirem ao Desenrola 2 ficarão bloqueados de realizar apostas em sites esportivos pelo período de um ano.

A medida é uma resposta direta à preocupação das autoridades com o impacto dos gastos em jogos de azar no orçamento doméstico. Ao impedir o acesso a essas plataformas, o governo espera que o fôlego financeiro gerado pela renegociação seja direcionado exclusivamente à estabilidade da família.

A Estratégia do Governo

O Desenrola 2 faz parte de um esforço mais amplo para reduzir os índices de inadimplência no país. O uso do FGTS permite que o trabalhador utilize um recurso que já é seu para liquidar juros abusivos e recuperar o crédito no mercado.

A regra de bloqueio nas “bets” deve ser operacionalizada através dos cadastros de identificação dos apostadores, impedindo que o CPF de quem renegociou a dívida seja aceito nessas plataformas durante os primeiros 12 meses após a adesão ao programa.

Notícias relacionadas

01/05/2026

Janja resgata jingle “Sem medo de ser feliz” em vídeo no 1º de maio

01/05/2026

Felipe Tchê assume presidência da União dos Vereadores do Brasil, no Acre


Conteúdo reproduzido originalmente em: ContilNet por Redação ContilNet

Sair da versão mobile