Gladson Camelí consegue vitória no STF após Corte invalidar provas da Ptolomeu

A decisão da Segunda Turma da Corte reconheceu que houve irregularidade na condução das investigações

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (20) o acórdão que anulou provas produzidas contra o ex-governador do Acre Gladson Camelí durante uma fase considerada central da Operação Ptolomeu. A decisão da Segunda Turma da Corte reconheceu que houve irregularidade na condução das investigações realizadas entre maio de 2020 e janeiro de 2021.

Com a publicação do acórdão, a defesa do ex-governador passa a ter um novo elemento para sustentar recursos no próprio STF: Foto/Reprodução

Os ministros entenderam que a Polícia Federal conduziu diligências contra Camelí sob autorização do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), apesar de a competência para supervisionar investigações envolvendo governadores ser exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a publicação do acórdão, a defesa do ex-governador passa a ter um novo elemento para sustentar recursos no próprio STF. Os advogados alegam que o julgamento ocorrido no STJ desconsiderou o entendimento já firmado pelo Supremo sobre a ilegalidade da origem das provas.

Na decisão, o STF também apontou que houve atuação considerada deliberada por parte da investigação, já que informações relacionadas a empresas ligadas a Camelí, à esposa dele e até ao filho menor de idade teriam sido coletadas antes da formalização do pedido de envio do caso ao tribunal competente.

Segundo o entendimento da Corte, não se tratou apenas de uma falha processual, mas de uma violação consciente das normas constitucionais relacionadas ao foro por prerrogativa de função.

Os ministros aplicaram ainda a chamada teoria dos “frutos da árvore envenenada”, prevista na Constituição Federal. Pelo entendimento jurídico, quando a prova original é considerada ilícita, todos os elementos obtidos a partir dela também perdem validade legal.

Na prática, a decisão afeta relatórios financeiros, informações bancárias e fiscais, interceptações telemáticas, quebras de sigilo e outros elementos produzidos no período anulado. O trecho invalidado pelo STF corresponde justamente a uma das etapas mais relevantes da Operação Ptolomeu, quando parte significativa do material investigativo foi reunida.

O acórdão também reforça que o foro por prerrogativa de função não representa benefício pessoal, mas uma garantia institucional prevista na Constituição. O texto cita entendimento do ministro Gilmar Mendes segundo o qual a supervisão judicial deve ocorrer desde o início da investigação até eventual apresentação de denúncia.