Consulta ao 1º lote de restituições do Imposto de Renda abre nesta sexta-feira

A consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda de 2026 já está aberta. E ele tem o maior valor já pago pela Receita Federal num lote de restituição do IRPF. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.

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Mais de 8,7 milhões de contribuintes serão contemplados neste lote, cujo valor total é de R$ 16 bilhões. Os pagamentos serão feitos a partir de 29 de maio, quando o prazo para declarar o Imposto de Renda acaba.

IRPF 2026: Cronograma de restituições e como fazer a consulta

Do total, cerca de R$ 8,6 bilhões irão para contribuintes prioritários. São eles:

Idosos acima de 80 anos (256.697);

Contribuintes entre 60 e 79 anos (2.256.975);

Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (222.100);

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (1.054.789);

Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix (4.959.431).

Este é o primeiro de quatro lotes de restituição de IRPF de 2026. O cronograma dos pagamentos é o seguinte:

Primeiro lote: 29 de maio;

Segundo lote: 30 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 28 de agosto.

Como fazer a consulta

O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e clicar em “Meu Imposto de Renda”. Depois, é só clicar em “Consultar a Restituição”. A página oferece consulta simplificada e uma completa da situação da declaração. Se ela tiver alguma pendência, o contribuinte pode retificá-la.

Mais de 8,7 milhões de contribuintes serão contemplados no primeiro lote de restituições do IRPF 2026, cujo valor total é de R$ 16 bilhões – Imagem: Marcelo Ricardo Daros/Shutterstock

Falando em pendências, a consulta também mostra se a declaração caiu na “malha fina” – isto é, se tem alguma questão que impeça o pagamento da restituição.

Para acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita, é preciso ter conta gov.br no nível prata ou ouro. O contribuinte deve procurar por “declarações e demonstrativos”. Depois, buscar o “Meu Imposto de Renda” e consultar a declaração de 2026.

Se a declaração foi processada, vai aparecer como “situação regular”. Se tiver pendências, quer dizer que caiu na “malha fina”. No e-CAC, a Receita deve informar as divergências e como resolvê-las.

Confira abaixo a lista dos perfis de contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026:

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 em 2025;

Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil em 2025;

Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou executou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;

Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

Quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;

Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);

Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

Quem deseja atualizar bens no exterior;

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Pedro Spadoni

Pedro Spadoni é jornalista formado pela Universidade Metodista de Piracicaba. Já escreveu para sites, revistas e jornal.

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Bruno Capozzi

Bruno Capozzi é jornalista, mestre em Ciências Sociais e editor executivo do OD.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Olhar Digital por Pedro Spadoni