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Caso Nardoni: associação pede análise internacional e cita novas evidências

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SigaGoogle DiscoverAntonio Milena/ AE1 de 1 Alexandre Nardoni e Anna Jatobá são vistos fazendo compras – Metrópoles
– Foto: Antonio Milena/ AE

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), recebeu, nesta sexta-feira (29/5), uma petição apresentada pela Associação do Orgulho dos LGBTQIAPN+ de São Paulo que questiona a atuação da Justiça brasileira no caso Isabella Nardoni, assassinada em 2008.

O documento sustenta que existem novas evidências relacionadas ao crime que estariam sendo ignoradas pelo Judiciário brasileiro e pede que o órgão internacional acompanhe o caso.

Na petição, a associação argumenta que a Justiça brasileira falhou na condução das investigações, na aplicação de punições proporcionais à gravidade do crime e na proteção efetiva de uma criança vulnerável contra a violência doméstica.

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Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá.

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Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni

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Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá

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Ana Carolina Oliveira posa com a filha, Isabella Nardoni, que foi assassinada aos 6 anos

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Ana Carolina Oliveira e Isabella Nardoni posam juntas

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Lucas Oradovschi e Alexandre Nardoni

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Alexandre Nardoni e Anna Jatobá são vistos fazendo compras

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Alexandre Nardoni foi filmado fazendo compras

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Alexandre Nardoni anda pelas ruas de Santana, em São Paulo, ao lado do pai

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Anna Carolina Jatobá e Alexandre Nardoni foram condenados pelo homicídio de Isabella Nardoni

Polícia Civil/Reprodução

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A denúncia também questiona a concessão do regime aberto a Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pelo assassinato de Isabella. Segundo a entidade, os dois cumpriram menos de 40% das penas em regime fechado, apesar da oposição do Ministério Público de São Paulo.

“Eles foram presos, condenados e levados para o cárcere; o fato é que não cumpriram a reprimenda; estão soltos, criando problemas para a sociedade. É um sentimento de impunidade só porque são ricos e poderosos”, afirma a associação que, no ano passado, já havia denunciado o casal por ameaçar os moradores do bairro de Santana, na zona norte de São Paulo, onde atualmente residem.

Associação afirma ter novas provas do caso Nardoni

A entidade aponta ainda que Antônio Nardoni, pai de Alexandre Nardoni e avô da menina assassinada, teria tido um papel ativo no crime.

A alegação se baseia no depoimento de uma policial penal que acompanhava Anna Carolina Jatobá. Segundo a associação, ela teria relatado que a condenada afirmou que o sogro colaborou para a construção de um álibi para o casal, o que teria influenciado a condução do julgamento.

A petição também sustenta que Antônio Nardoni teria usado seu poder econômico para impedir que Anna Carolina prestasse declarações às autoridades, mantendo apoio financeiro à nora e à família dela durante o período em que cumpriu pena.

A iniciativa reforça argumentos já apresentados pela entidade em manifestações anteriores ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A associação afirma que a permanência de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá em regime aberto gera um sentimento de “medo coletivo”.

O documento menciona ainda que Alexandre trabalha em uma empresa do pai e questiona o padrão de vida exibido pelo casal em regiões como São Paulo e Alphaville. A entidade também argumenta que Antônio Nardoni, embora citado por testemunhas, nunca foi denunciado nem submetido a julgamento.

Entre os pedidos da associação à Justiça internacional estão:

A prisão de Antônio Nardoni para averiguação de crime hediondo;
O acompanhamento presencial do caso por representantes do órgão internacional e a adoção de medidas de proteção à testemunha responsável pelas declarações;
A inclusão de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá na lista de difusão vermelha da Interpol, a retenção dos passaportes do casal e o retorno imediato deles ao sistema penitenciário — ou, subsidiariamente, a internação em instituição psiquiátrica para avaliações de periculosidade.

Vale destacar que a CIDH não tem competência para decretar prisões ou determinar medidas penais diretamente, mas pode receber denúncias, solicitar informações ao Estado brasileiro e acompanhar possíveis violações de direitos humanos.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Metrópoles

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