O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos com novas regras para as plataformas digitais no país.
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Um dos textos atualiza o Marco Civil da Internet. Lembrando que, no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou o entendimento sobre o regime de responsabilidade das plataformas. O outro decreto trouxe medidas para a proteção de mulheres contra a violência na internet.
Os textos foram assinados durante evento no Palácio do Planalto e ainda serão publicados no Diário Oficial da União. As novas regras passam a valer a partir do momento da publicação. O governo também deve informar o prazo para as empresas se adaptarem às medidas.
De acordo com representantes do Executivo, os decretos foram motivados pelo aumento nos golpes virtuais e ataques a mulheres online.
Marco Civil da Internet
Ainda no ano passado, o STF decidiu que é parcialmente inconstitucional o artigo do Marco Civil da Internet que estabelecia que plataformas digitais só podiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprissem ordem judicial direta para remoção do conteúdo. Ou seja, sem a ordem, as big techs não teriam responsabilidade legal sobre o que é postado.
Os decretos apresentavam dois casos em que as plataformas podem ser responsabilizadas sem necessidade de ordem judicial:
No primeiro caso, as empresas ficam responsáveis quando apresentarem “falhas sistêmicas” no seu dever de cuidado. Isso vale para crimes graves. O STF listou sete deles que exigem remoção direta de conteúdo: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
No segundo caso, as plataformas podem ser responsabilizadas quando receberem uma notificação para removerem determinado conteúdo e não obedecerem.
As medidas já estavam em vigor desde novembro de 2025, mas não haviam mecanismos que regiam seu cumprimento.
O decreto assinado hoje estabelece mudanças que permitem que essas decisões sejam aplicadas na prática. Agora, as plataformas devem:
Remover conteúdo após notificação no caso de ilícitos, mesmo sem uma ordem judicial;
Informar usuários sobre suas ações e permitir que eles contestem os casos. As empresas devem disponibilizar um canal que possibilite a denúncia e a constestação, como se fosse um processo legal;
Evitar anúncios de golpes e fraudes (como promoções e anúncios de produtos ilegais);
Guardar dados das publicações para que os consumidores lesados por propagandas falsas possam mover ações contra os responsáveis;
Guardar dados das publicações para que os responsáveis sejam punidos em possíveis processos judiciais movidos pelos consumidores.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por monitorar se as big techs estão cumprindo as regras. Membros do governo afirmaram que será uma fiscalização “no atacado”, uma vez que o órgão vai analisar se as plataformas estão trabalhando em mecanismos para cumprir as regras, mas sem discutir casos específicos.
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Além de desenvolver os mecanismos de proteção, as empresas terão que submeter reportes periódicos à ANPD informando sobre as iniciativas tomadas para cumprir as regras.
O Marco Civil da Internet prevê punições como “advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas”, além de multa. O governo ainda não detalhou quais são as punições.
Governo ainda vai divulgar prazo para empresas se adequarem às regras – Imagem: Tada Images/Shutterstock
Proteção a mulheres na internet
O segundo decreto assinado por Lula estabelece medidas mais rígidas para proteger mulheres e meninas contra violência online.
O texto estabelece que:
Plataformas devem criar canais específicos para denúncias de nudez (sejam imagens reais ou falsas). Os conteúdos devem ser excluídos em até 2 horas após a notificação;
O mesmo canal de denúncia deve instruir as vítimas a ligar para o canal de denúncias oficial do governo, no número 180;
O algortimo deve ser programado para reduzir alcance de casos de ataques contra mulheres (por exemplo, ataques a mulheres jornalistas);
Big techs estão proibidas de disponibilizar ferramentas de IA que permitem a criação de nudes falsos.
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Ambos os decretos passam a valer quando forem publicados no Diário Oficial da União.
O que dizem as big techs?
O Olhar Digital entrou em contato com Meta, Google, X, TikTok e Discord para posicionamento sobre as novas regras estabelecidas pelo governo.
A Meta respondeu que não vai comentar.
A publicação será atualizada com as respostas das demais empresas.
Bruno Capozzi
Bruno Capozzi é jornalista, mestre em Ciências Sociais e editor executivo do OD.
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big techs
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Conteúdo reproduzido originalmente em: Olhar Digital por Bruno Capozzi

