COMPARTILHAR0SigaSiga Google Discover Vando Torquato já foi prefeito de Tarauacá/Foto: Reprodução
A tentativa do ex-prefeito Vando Torquato de anular uma condenação por crimes contra a administração pública foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Acre. Em decisão unânime, os desembargadores optaram por não conhecer o pedido de revisão criminal, mantendo a pena de três anos de prisão em regime aberto.
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Na decisão, a Corte foi enfática ao destacar os limites desse tipo de decisão judicial. Segundo o voto do relator:
“A revisão criminal possui natureza excepcional e não se presta à reapreciação de provas já analisadas no processo originário”, afastando a principal linha de argumentação da defesa.
O ex-prefeito alegava erro judiciário, nulidades processuais e a existência de novas provas. No entanto, os magistrados entenderam que os documentos apresentados “consistem, em grande parte, em elementos já existentes nos autos originários ou desprovidos de caráter inovador”, o que inviabiliza a revisão.
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Ainda de acordo com o acórdão, o pedido configurava “tentativa de rediscussão do mérito da condenação, o que é vedado”, sob pena de transformar a revisão criminal em um recurso comum. O Tribunal também ressaltou que não foi identificada “ilegalidade manifesta, erro judiciário evidente ou afronta ao texto expresso da lei penal”.
Para os desembargadores, acolher o pedido nas condições apresentadas implicaria “violação à coisa julgada material e aos princípios da segurança jurídica”.
Com isso, permanece válida a condenação de Vando Torquato por irregularidades relacionadas à gestão pública e à Lei de Licitações, sem qualquer alteração na pena ou nos efeitos da sentença.
O outro lado
O ContilNet recebeu uma nota de esclarecimento sobre a situação. No documento, é descrito que não há manutenção da condenação como “equivocadamente afirma, pois as penas estão TOTALMENTE EXTINTAS pelo efetivo cumprimento”. A nota reitera, ainda, que é fato que houve condenação no passado por suposta apropriação de bens móveis e dispensa indevida de licitação. “Contudo, os móveis tidos por desviados, estão todos eles no recinto da prefeitura de Tarauacá, onde todos os dias o Prefeito atual os utiliza rotineiramente, inclusive tendo inúmeras fotos que corroboram esta afirmação: são mesas, cadeiras, estofado, estante, aparador, dentre outros” (leia a nota na íntegra ao final).
Ao ContilNet, o ex-prefeito disse que não desviou os bens.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA:
Sobre a matéria divulgada nesta segunda-feira, a Defesa de Erisvando Torquato do Nascimento, esclarece que – ao contrário do que afirma o texto – não há manutenção de condenação como equivocadamente afirma, pois as penas estão TOTALMENTE EXTINTAS pelo efetivo cumprimento.
É verdade que houve condenação no passado, por suposta apropriação de bens móveis e dispensa indevida de licitação. Contudo, os móveis tidos por desviados, estão todos eles no recinto da prefeitura de Tarauacá, onde todos os dias o Prefeito atual os utiliza rotineiramente, inclusive tendo inúmeras fotos que corroboram esta afirmação: são mesas, cadeiras, estofado, estante, aparador, dentre outros.
Cujos móveis, após minuciosa investigação da Defesa, descobriu-se provas de que não pertencem ao Município e não foram pagos com dinheiro público, e sim com dinheiro pessoal dos próprios condenados à época, Erisvando e José Ulineide. Razão pela qual ajuizará processo contra a Prefeitura de Tarauacá, avocando para si a propriedade dos móveis; pois foi condenado por desvio de móveis pagos com dinheiro do bolso dos próprios condenados, inexistindo qualquer traço de dinheiro público na compra.
Ao contrário do que afirmou a Justiça, à época, Erisvando não desviou tais bens. Tratando-se de flagrante erro judiciário sua condenação por ato/fato que nunca praticou; pois os móveis não pertencem ao Município, porque por eles não pagou.
Quanto ao acórdão citado na matéria, lavrado recentemente pelo TJAC, em absolutamente nada interfere nos direitos políticos de Erisvando. Pois a Revisão Criminal ajuizada por Erisvando foi simplesmente não conhecida (mérito não julgado), por entender o Relator que não havia prova nova que justificasse a nulidade da sentença. A Defesa, por sua vez, simplesmente informou que não recorrerá do acórdão. Mas isso não significa dizer que deixará de tomar medidas. As medidas serão tomadas, no devido tempo e sem pressa. O silêncio da Defesa não significa aceite da decisão.
A Defesa declara que – ao contrário do que afirma o texto – os direitos políticos de Erisvando encontram-se TOTALMENTE RESTABELECIDOS, conforme atual Certidão de Nada Consta expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, que poderá ser acessada por qualquer cidadão no site do TRE-AC.
Por fim, Erisvando reafirma seu compromisso com a verdade e com o inteligente povo de Tarauacá, que sabe discernir a diferença entre perseguição e Justiça.
Tarauacá-AC, 27 de abril de 2026.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: ContilNet por Anne Nascimento, ContilNet
