Senado nega a Damares acesso a dados sigilosos do Caso Master

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A investigação sobre o Banco Master ganhou contornos de disputa institucional no Senado Federal nesta quarta-feira (22/04). A Mesa Diretora barrou o acesso do Grupo de Trabalho (GT) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aos documentos sigilosos colhidos pela recém-encerrada CPI do Crime Organizado.

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O Motivo da Negativa

A Mesa Diretora justificou a decisão alegando uma questão de rito processual:

Falta de Prerrogativa: Segundo o entendimento oficial, o Grupo de Trabalho (GT) comandado pela senadora Damares Alves não possui as mesmas atribuições legais de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para manipular materiais sob sigilo judicial.

Formalização: A comunicação será enviada via ofício, confirmando que o compartilhamento aprovado anteriormente pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) não será cumprido pela cúpula da Casa.

A Reação de Damares

A senadora pelo Republicanos-DF afirmou que não recuará e levará a decisão para votação em plenário:

“A única forma da sociedade acompanhar a investigação é pelo Congresso Nacional. Eu não vou desistir desses documentos. Quero ver o resto dos documentos, especialmente sobre o BRB”, declarou Damares.

Com informações do Metrópoles.

Entenda o Caso Master e o BRB

A investigação da Polícia Federal mira a compra de carteiras de crédito pelo Banco Master em 2025:

Prisão de Ex-Executivo: Na última semana, a PF prendeu Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB (Banco Regional de Brasília).

Propina Milionária: Costa é suspeito de receber R$ 146 milhões em imóveis para favorecer o banco de Daniel Vorcaro na aquisição de “carteiras podres” (créditos fraudulentos).

Foco no Congresso: O GT da CAE busca entender a extensão do prejuízo aos cofres públicos e como o esquema de corrupção se infiltrou em instituições financeiras estatais.

O julgamento sobre a manutenção da prisão de Paulo Henrique Costa já começou no STF, com voto favorável do ministro André Mendonça. Enquanto isso, o Senado se divide entre a transparência da investigação e os limites regimentais das comissões.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: ContilNet por Redação ContilNet