O Tribunal de Contas do Estado do Acre decidiu penalizar o prefeito de Manoel Urbano, Francisco Raimundo Toscano Velozo, e o servidor Albertes Paiva da Silva por falhas no envio de dados obrigatórios ao sistema de fiscalização da Corte.

Diante das irregularidades, foi aplicada multa individual de R$ 7.120 aos dois responsáveis: Foto/Reprodução
A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros da 1ª Câmara durante sessão virtual. A análise do processo apontou inconsistências no registro de informações referentes ao exercício de 2025 no Sistema LICON, plataforma utilizada para monitorar licitações, contratos e outros atos administrativos.
De acordo com o TCE, houve ausência e atraso no encaminhamento dessas informações, o que caracteriza descumprimento das normas estabelecidas pela Resolução nº 129/2024. A regra determina que os dados sejam inseridos regularmente no sistema, garantindo transparência e permitindo o acompanhamento dos gastos públicos.
Diante das irregularidades, foi aplicada multa individual de R$ 7.120 aos dois responsáveis. Além disso, o prefeito recebeu determinação para regularizar, no prazo de 30 dias, todos os registros pendentes, incluindo atos que ainda não foram informados à plataforma.
A Corte também estabeleceu que os envolvidos devem comprovar o pagamento das penalidades dentro do período previsto. Caso as determinações não sejam cumpridas, novas medidas poderão ser adotadas.
A decisão reforça a atuação do órgão de controle no acompanhamento da gestão pública e no cumprimento das regras de transparência.
